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Imagem referente a Tá sem iFood? Em Cascavel, tem restaurante na ‘esquina’

Tá sem iFood? Em Cascavel, tem restaurante na ‘esquina’

Se o cascavelense teve que enfrentar uma marmita à moda antiga, que seja lembrado que Cascavel não é lugar para amadores....

Publicado em

Por Redação CGN

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Em uma cena que parece saída de uma comédia de costumes, o 1º Juizado Especial Cível de Cascavel teve de gastar tempo e tinta para julgar a insatisfação de um usuário com o aplicativo iFood. O “Autor” decidiu que perder acesso temporário ao aplicativo era um acontecimento digno de tribunal. Segundo ele, o bloqueio o impediu de pedir comida, e não há como mensurar o sofrimento de precisar recorrer a uma “marmita” em restaurante próximo, como mencionado na audiência.

O juiz, porém, manteve os pés no chão e o bom humor nas entrelinhas. Em sua sentença, explicou que, ainda que o “Autor” tenha se frustrado por não conseguir pedir seu almoço pelo celular, isso não era motivo para danos morais. A jurisprudência, afinal, é clara: pequenas chateações do dia a dia não viram indenização. Ou seja, o caso aqui seria algo como um “azedo na vida cotidiana” e nada mais – ou, nas palavras da decisão, “mero dissabor”. Para completar a ironia, o próprio acesso ao aplicativo já tinha sido restabelecido antes de o processo começar a andar. No fundo, se o “Autor” teve que enfrentar uma marmita à moda antiga, que seja lembrado que Cascavel não é lugar para amadores.

Ao final, a Justiça reafirmou que pedidos de indenização só fazem sentido em situações realmente graves, não para um contratempo passageiro. A sentença ainda trouxe uma lição saborosa: às vezes, um temperinho de paciência pode resolver o que o tribunal não pode – especialmente para casos que envolvem o que seria, digamos, uma “pancinha mais cheia e uma cabeça mais leve”.

A decisão foi homologada pelo Juiz de Direito Carlos Eduardo Stella Alves.

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