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Imagem referente a ‘Descaso com o consumidor’: Aluno da Unopar receberá indenização de R$ 10 mil

‘Descaso com o consumidor’: Aluno da Unopar receberá indenização de R$ 10 mil

Em busca de uma simples certidão para progressão na carreira militar, o consumidor enfrentou dificuldades......

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a ‘Descaso com o consumidor’: Aluno da Unopar receberá indenização de R$ 10 mil

A Unopar (Editora e Distribuidora Educacional S.A e Universidade Pitágoras) foi processada por um ex-aluno que cursou Educação Física na instituição e enfrentou grande dificuldade para conseguir a emissão de uma simples certidão.

O autor da ação é militar do exército e para buscar a progressão de carreira com base no diploma precisava apresentar uma certidão, emitida pela Unopar, que confirmasse as informações da conclusão do curso superior. Foram várias as tentativas por parte do aluno e duas vezes o próprio exército oficiou a instituição, mas não houve retorno.

O juiz leigo Mario Galavoti Junior entende a situação como um descaso ao consumidor.

“O caso dos autos revela uma prática que, lamentavelmente, tem se tornado muito comum e que os processos que desembocam no Judiciário têm revelado com clareza: o descaso de fornecedores com o consumidor na etapa pós-contratual. Os fornecedores de serviços ao invés de solucionar as demandas pós-contratuais solicitadas pelos consumidores simplesmente viram as costas e fecham os olhos para a situação, impondo ao consumidor uma via crucis para obter uma resposta ou solução. Situações como essas, além de lamentáveis, me parecem contrárias à própria dignidade humana, pois coloca o ser humano como mero instrumento de lucro. No entanto, a dignidade da pessoa humana, a par de ser um dos fundamentos da República (art. 1º, da CF), deve ser observada pelos particulares nas relações privadas, em especial por grandes fornecedores que impõem um verdadeiro calvário aos consumidores na fase pós-contratual, ceifando o seu tempo e violando a boa-fé”, diz a decisão homologada ontem pelo juiz Valmir Zaias Cosechen.

O curso foi concluído com êxito e as mensalidades pagas, mas a instituição se negou a atender um pedido simples, fazendo que o consumidor precisasse buscar o Poder Judiciário. Na defesa apresentada nos autos a argumentação foi genérica.

“Mas não é só. O descaso e o destrato com o consumidor persistiram até nesta ação judicial. A defesa oferecida é genérica, padronizada e destoada dos fatos. Sequer juntaram qualquer justificativa para não atender ao pedido do consumidor ou sequer juntaram o que foi por ele solicitado. Absolutamente nada. Não há uma linha sequer que me convença do motivo que levou as rés a não atender o pleito de validação do diploma do autor”.

A sentença determina que o documento solicitado seja emitido em dez dias, sob pena de multa diária de R$ 100 (limitada a R$ 15 mil). Além disso, o ex-aluno receberá 10 mil a título de danos morais.

Cabe recurso da decisão.

Atualização

A CGN foi procurada pelo gestor da unidade Unopar do Centro de Cascavel (EAD) (razão social Ana V. Machado e Cia Ltda) que afirmou que o aluno que moveu o processo não está ligado a esta unidade.

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