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Imagem referente a Empresa coloca peça indevida em bicicleta elétrica e terá que indenizar cliente em mais de R$ 1,8 mil

Empresa coloca peça indevida em bicicleta elétrica e terá que indenizar cliente em mais de R$ 1,8 mil

A decisão foi publicada ontem pela juíza Jaqueline Allievi, em processo do 3º Juizado Especial Cível......

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Por Paulo Eduardo

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Imagem referente a Empresa coloca peça indevida em bicicleta elétrica e terá que indenizar cliente em mais de R$ 1,8 mil

Uma mulher processou a bicicletaria Dínamo Bike Shop após problemas ao levar uma bicicleta elétrica para conserto.

A decisão foi publicada ontem pela juíza Jaqueline Allievi, em processo do 3º Juizado Especial Cível.

Ela levou o veículo até a empresa e gastou R$ 480 pelo serviço, esperando que a bike estivesse em perfeitas condições de uso. Entretanto, de acordo com o que a cascavelense relatou em juízo, não foi o que aconteceu.

“As conversas via WhatsApp mantidas com o preposto da reclamada evidenciam que o veículo foi restituído à autora com problemas em seu acelerador. Isso motivou nova tentativa de reparos, que se mostraram inexistentes”, cita o documento.

A mulher juntou laudo técnico, que constatou falha na instalação de uma nova peça, a qual não foi compatível com a que a bicicleta necessitava, ocasionando ainda problemas no freio.

“O mecânico verificou que um dos defeitos poderia estar na hora que foi feita a troca do eixo. O eixo original é vazado e a parte elétrica sai de dentro desse eixo, já o eixo que colocaram não é vazado o que acabou comprometendo a parte de alimentação do motor pois o chicote do motor entrou em contato com a parte da catraca. O componente que faz a frenagem da bicicleta também está danificado”.

A bicicletaria, apesar de ter sido devidamente citada e intimada, não se fez representar na audiência de conciliação.

Para a substituição das peças indevidamente colocadas pela Dínamo na bicicleta elétrica e pela realização de novos reparos, a mulher comprovou que precisará gastar mais R$ 1.372,00.

Assim, ela moveu ação de danos materiais e teve decisão favorável. A Justiça condenou a empresa ao pagamento de R$ 1.852,00, por conta dos valores que a mulher desembolsou e que terá que gastar a mais.

Cabe recurso da decisão e o espaço está aberto para a empresa, caso desejar incluir um posicionamento.

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