Justiça ‘pressiona’ Diplomata por dívidas trabalhistas
O pedido busca garantir o pagamento de dívidas trabalhistas pendentes, acumuladas desde antes do início da recuperação judicial, em agosto de 2012....
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Por Redação CGN
A 2ª Vara do Trabalho de Cascavel, Paraná, emitiu no dia 14 de outubro, um ofício à 1ª Vara Cível de Cascavel, solicitando autorização para a realização de penhora de contas bancárias da empresa Diplomata S/A Industrial e Comercial, atualmente em recuperação judicial. O pedido busca garantir o pagamento de dívidas trabalhistas pendentes, acumuladas desde antes do início da recuperação judicial, em agosto de 2012.
A administradora judicial, Capital Administradora Judicial, representada por Luis Claudio Montoro Mendes, apresentou sua manifestação em 18 de outubro de 2024, em resposta ao malote digital enviado pela 2ª Vara do Trabalho de Cascavel. O documento solicitava informações sobre o processo e a possibilidade de penhora via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), uma ferramenta que permite a penhora eletrônica de valores diretamente nas contas bancárias dos devedores, visando a quitação dos créditos trabalhistas.
Manifestação do administrador judicial
Em sua manifestação, a administradora judicial destacou que, embora o pedido de penhora ainda não tenha sido apreciado, há orientações anteriores do juízo da 1ª Vara Cível de Cascavel, responsável pelo processo de recuperação judicial, que estabelecem que qualquer ato constritivo sobre bens das empresas em recuperação deve ser realizado por meio de carta precatória. Isso inclui os créditos que não estão sujeitos ao plano de recuperação judicial, como execuções fiscais ou trabalhistas.
O administrador judicial reafirmou que não há “blindagem patrimonial” em favor da empresa recuperanda e que o juízo responsável pela recuperação tem a competência exclusiva para autorizar medidas de constrição, como penhoras, assegurando que elas não comprometam a viabilidade da empresa.
Contudo, para que as penhoras possam ser efetivadas, os atos constritivos devem ser encaminhados ao juízo da recuperação judicial, a fim de evitar conflitos de competência com outros tribunais. O administrador ressaltou que, enquanto o juízo da recuperação não autorizar a penhora, ela não pode ser realizada diretamente por outros tribunais, como o da Justiça do Trabalho.
Pedidos pendentes e andamento processual
O administrador judicial também se manifestou favoravelmente ao pedido de levantamento de uma hipoteca sobre um bem do grupo Diplomata, registrado em outro processo, após a comprovação de quitação integral do valor devido. No entanto, reiterou que todos os pedidos relacionados a atos constritivos devem ser formalizados por carta precatória, seguindo o rito processual adequado para empresas em recuperação judicial.
Próximos passos
O processo segue aguardando a decisão do juízo da 1ª Vara Cível de Cascavel sobre a autorização da penhora. A questão é particularmente delicada, pois envolve a manutenção das atividades da Diplomata S/A, uma empresa que já foi referência no setor industrial de carnes, mas que enfrenta dificuldades financeiras desde o pedido de recuperação judicial em 2012.
A CGN seguirá acompanhando o processo.
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