Caso Fabrizzio Machado: acusado quer exclusão de conteúdo no Google
Fabrizzio Machado da Silva, de 34 anos, foi assassinado a tiros em frente à sua residência em Curitiba, Paraná....
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Por Redação CGN
CGN Curitiba – O caso envolvendo o assassinato do empresário Fabrizzio Machado da Silva, presidente da Associação Brasileira de Combate a Fraudes de Combustíveis (ABCFC), em março de 2017 em Curitiba, voltou a ganhar destaque com uma nova ação judicial relacionada ao principal acusado de ser o mandante do crime. Onildo Chaves de Cordova II, que já foi levado ao Tribunal do Júri, ingressou com uma ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, contra o Google Brasil Internet Ltda., solicitando a retirada de seu nome dos resultados de busca na internet relacionados ao crime.
O crime
Fabrizzio Machado da Silva, de 34 anos, foi assassinado a tiros em frente à sua residência em Curitiba, Paraná. Sua atuação à frente da ABCFC, entidade dedicada ao combate a fraudes em combustíveis, trouxe grande repercussão ao caso, que atraiu a atenção de autoridades e da imprensa.
Ação Judicial
Onildo Chaves de Cordova II alega, em sua ação, que ainda não foi condenado pelo crime, ressaltando o princípio da presunção de inocência e argumentando que a manutenção de matérias na internet que o associam ao homicídio podem configurar uma “condenação antecipada”. Ele solicita que o Google Brasil seja impedido de exibir links que relacionem seu nome ao crime.
No entanto, o pedido de tutela provisória de urgência foi indeferido pela juíza Andrea Fabiane Groth Busato, da 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Curitiba. A magistrada entendeu que, além de o processo criminal ainda estar pendente de julgamento, existe um interesse público na divulgação das informações, uma vez que o caso teve grande repercussão. A decisão afirma que o direito à informação prevalece sobre o direito à privacidade do autor, especialmente em casos que envolvem crimes de grande interesse público.
Decisão Judicial
A juíza destacou que, para a concessão da tutela de urgência, seriam necessários dois requisitos: a probabilidade do direito alegado e o risco de dano irreparável. No entanto, ela concluiu que o autor não conseguiu apresentar provas suficientes para demonstrar que as matérias jornalísticas estão o condenando antecipadamente. As notícias apenas mencionam que Onildo é “acusado de homicídio”, o que, segundo a magistrada, reflete a realidade dos fatos.
Além disso, a decisão sublinha que o processo criminal ainda não foi julgado em definitivo, o que reforça a necessidade de transparência e acesso às informações relacionadas ao andamento do caso. Por fim, o pedido de decretação de sigilo nos autos também foi negado, mantendo o processo público.
A CGN segue acompanhando o caso.
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