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Imagem referente a Cascavelense que foi vítima de fraude será indenizado por financeira do grupo Santander em R$ 8 mil

Cascavelense que foi vítima de fraude será indenizado por financeira do grupo Santander em R$ 8 mil

A sentença foi divulgada nesta semana, em processo que tramita no 3º Juizado Especial Cível de Cascavel......

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Por Paulo Eduardo

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Imagem referente a Cascavelense que foi vítima de fraude será indenizado por financeira do grupo Santander em R$ 8 mil

Um cascavelense moveu ação na Justiça Estadual contra a empresa Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento, uma financeira do grupo Santander.

A sentença foi divulgada nesta semana pela juíza Jaqueline Allievi, em processo que tramita no 3º Juizado Especial Cível.

De acordo com o documento, o homem relatou que atrasou, por três vezes, o pagamento das parcelas do seu financiamento de veículo contratado da Aymoré, especificamente das parcelas de nº 38, 39 e 40, dos meses de novembro de 2019 a janeiro de 2020.

Entretanto, ao tentar pedir um novo boleto referente a parcela número 40, o cliente foi informado que a parcela 38 ainda não constava pagamento.

“Após proceder averiguações por conta própria, o reclamante constatou que a quantia paga pela prestação n.º 38 realmente não chegou à destinatária Aymoré”, cita o documento.

O cliente conseguiu identificar que pagou o boleto, mas que acabou sendo vítima de fraude. Por não constar o pagamento no sistema da ré, o nome do homem foi incluso nos cadastros de proteção ao crédito.

“É por isso que soa bastante provável que alguém de dentro da estrutura da própria ré possa ter sobreposto sobre o código de barras do boleto original […]. Logo, recai sobre a ré Aymoré o ônus de arcar com o prejuízo discutido. Ela deve proceder à baixa da parcela de n.º 38 do contrato do autor”, determinou a juíza.

Desta forma, a financeira foi condenada a declarar quitada a parcela número 38, determinar a baixa do nome do autor dos cadastros de inadimplentes, em relação ao débito no valor de R$ 5.486,40.

O homem ainda deverá ser indenizado em R$ 8 mil a título de danos morais.

Cabe recurso da decisão.

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