CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Disputa judicial expõe crise administrativa no condomínio Moradas Cascavel I
Reprodução

Disputa judicial expõe crise administrativa no condomínio Moradas Cascavel I

Aprofundando-se na crise administrativa, a CGN obteve documentos que revelam uma intensa disputa pela gestão do condomínio....

Publicado em

Por Redação CGN

Publicidade
Imagem referente a Disputa judicial expõe crise administrativa no condomínio Moradas Cascavel I
Reprodução

Após a divulgação pela CGN de uma sentença que condenou o Condomínio Moradas Cascavel I a indenizar um morador, penalizado injustamente e exposto em um grupo de WhatsApp, os desafios internos do residencial voltam a ganhar destaque. Em entrevista ontem, o atual síndico admitiu que o condomínio enfrenta grandes dificuldades. Aprofundando-se na crise administrativa, a CGN obteve documentos que revelam uma intensa disputa pela gestão do condomínio. Nesses documentos, fica evidente que o ex-síndico e o sub-síndico contestam a legalidade da gestão atual, tendo ingressado com uma ação declaratória de nulidade da ata de uma Assembleia Geral Extraordinária.

A ação foi protocolada com pedido de liminar, pelos ex-síndico e ex-subsíndico do condomínio, Pedro Murillo Marcon Filho e Rodrigo Lima da Cunha, que foram destituídos de seus cargos em 6 de abril de 2024. A ação foi apresentada à Vara Cível de Cascavel, no Paraná, e busca anular a assembleia que, segundo a denúncia, teria sido realizada de forma ilegal e com diversas irregularidades, resultando em prejuízos aos autores e aos demais condôminos.

Contexto da destituição

Pedro Marcon e Rodrigo Cunha foram eleitos em janeiro de 2023 para um mandato de dois anos. No entanto, alegam que a assembleia que os destituiu foi convocada e realizada de forma totalmente irregular. Entre os principais pontos levantados pelos autores está o fato de a assembleia ter sido realizada presencialmente, o que, de acordo com as regras do condomínio, já havia sido vetado em uma decisão anterior. Desde março de 2024, as reuniões deveriam ocorrer exclusivamente em formato virtual, para garantir a segurança e facilitar a participação dos condôminos, uma vez que o condomínio conta com 664 unidades habitacionais.

Além disso, o prazo legal de convocação da assembleia, que deveria ser de no mínimo oito dias, não foi respeitado. O edital foi entregue aos condôminos apenas sete dias antes da reunião, e, segundo a ação, estava incompleto, pois faltavam assinaturas necessárias. Essas falhas já seriam, por si só, suficientes para invalidar a assembleia, afirmam os autores.

Questionamento do quórum

Outro ponto crucial abordado pelos ex-síndicos é a questão do quórum de convocação. Segundo a convenção do condomínio e o Código Civil, seria necessário o apoio de um quarto dos condôminos para a convocação da assembleia, o que corresponderia a 166 assinaturas. No entanto, a ação aponta que apenas 153 das assinaturas coletadas eram válidas, pois diversas delas foram realizadas por pessoas sem legitimidade, como inquilinos e terceiros não proprietários. Além disso, também foram identificadas procurações irregulares e assinaturas repetidas, o que comprometeria ainda mais a validade da convocação.

Direitos cerceados e segurança comprometida

Durante a assembleia, os autores relatam que não lhes foi permitido exercer a ampla defesa ou o contraditório. Segundo a denúncia, eles não foram notificados previamente para se defenderem das alegações que levaram à sua destituição, e tampouco foram informados sobre os motivos específicos que justificariam tal ação. Além disso, condôminos inadimplentes teriam sido autorizados a votar, contrariando as normas internas do condomínio, que proíbem a participação de devedores nas decisões da assembleia.

A ação também denuncia que, durante a reunião, a livre circulação dos presentes foi restrita por seguranças contratados pelos organizadores, e a gravação da assembleia foi proibida. Pedro Marcon e Rodrigo Cunha afirmam que temeram por sua segurança e, por isso, não compareceram ao ato presencial, confiando na nulidade da assembleia, devido às suas várias irregularidades.

Síndico substituto irregular

Outro ponto importante da ação é a acusação de que o síndico eleito para substituir os autores, Thiago da Costa Correia, não teria legitimidade para ocupar o cargo. Thiago, que é coordenador regional da Polícia Penal e não reside no condomínio, acumularia a função de síndico com seu emprego público, o que, segundo os autores, é proibido pela legislação. O cargo de síndico profissional exigiria exclusividade, incompatível com sua atual função pública, que demanda dedicação de 40 horas semanais.

Pedido liminar e recondução aos cargos

Diante de todas as irregularidades apontadas, os autores solicitaram a anulação da assembleia de 6 de abril e a recondução imediata de Pedro Marcon e Rodrigo Cunha aos cargos de síndico e subsíndico, respectivamente. Eles argumentam que a destituição foi realizada de forma arbitrária e sem qualquer fundamentação legal, violando, inclusive, os direitos constitucionais à ampla defesa e ao contraditório.

A ação também requereu que o registro da ata da assembleia fosse cancelado junto ao Cartório de Títulos e Documentos de Cascavel, visto que as deliberações tomadas naquela ocasião não teriam validade legal. Além disso, foi solicitada a suspensão imediata dos efeitos da assembleia até o julgamento final do caso, para evitar que a gestão eleita irregularmente continuasse à frente da administração do condomínio.

Decisão Judicial

Em 17 de maio de 2024, o juiz Nathan Kirchner Herbst, da 4ª Vara Cível de Cascavel, proferiu uma decisão negando o pedido de liminar feito pelos ex-síndicos. O magistrado avaliou que, para conceder a tutela de urgência, os autores precisariam demonstrar a probabilidade do direito invocado, o perigo de demora e a reversibilidade dos efeitos da decisão.

O juiz apontou que os vícios alegados pelos ex-síndicos ainda dependem de uma análise mais aprofundada e da produção de provas, especialmente em relação à validade das assinaturas e da convocação da assembleia. Além disso, destacou que não foi identificado um “perigo de demora” que justificasse a suspensão imediata dos efeitos da assembleia, pois não havia evidências de que a nova gestão estivesse causando prejuízos ao condomínio ou aos autores.

Herbst também ressaltou que qualquer prejuízo que os ex-síndicos venham a sofrer seria de ordem patrimonial e, portanto, passível de ressarcimento posterior. Além disso, argumentou que suspender a assembleia poderia causar um impacto significativo na vida dos mais de 600 condôminos do Moradas Rodobens Cascavel I. Com base nesses argumentos, o juiz indeferiu o pedido de urgência, ou seja, os ex-síndicos não foram reconduzidos aos seus cargos.

Contestação detalhada do Condomínio

O Condomínio Moradas Rodobens Cascavel I, representado por sua advogada Marion Salvati Pinto, apresentou uma contestação detalhada, na qual refutou todas as alegações dos ex-síndicos, defendendo a legalidade da assembleia que os destituiu. A defesa argumenta que a assembleia foi convocada de acordo com as normas da convenção condominial e que o edital de convocação foi emitido em 27 de fevereiro de 2024, com prazo superior ao exigido de oito dias, portanto cumprindo o regulamento condominial. (Veja abaixo)

Edital de convocação protocolado no processo

A contestação destaca que a data de entrega do edital de convocação foi anterior à mencionada pelos ex-síndicos. O condomínio explicou que houve uma correção na data inicial de 30 de março de 2024, que coincidia com o feriado da Páscoa, o que levou ao adiamento da assembleia para 6 de abril de 2024. Com essa mudança, o prazo de convocação foi de 37 dias, excedendo amplamente o mínimo requerido.

Sobre o quórum, a defesa do condomínio esclarece que 201 unidades foram convocantes e que, ao contrário do alegado, todas as assinaturas coletadas eram legítimas. A defesa ressaltou que a convenção do condomínio permite que qualquer condômino, seja ele proprietário ou ocupante, possa convocar assembleias. Foram apresentadas assinaturas de moradores e representantes legais, e a defesa também esclareceu que eventuais procurações tinham poderes adequados para representar os signatários.

Quanto às acusações de cerceamento de defesa, a defesa do condomínio argumenta que os autores tiveram pleno conhecimento da convocação e das discussões em torno da assembleia, mas optaram por não comparecer. A contestação inclui vídeos e registros da assembleia que mostram que os presentes tiveram a oportunidade de se manifestar, dentro de uma ordem estabelecida para evitar tumultos. A defesa sublinha que a votação foi conduzida de forma democrática, com 120 votos a favor da destituição e 14 contrários, e que os procedimentos seguiram rigorosamente as regras da convenção.

Além disso, o condomínio refutou as acusações de que o novo síndico, Thiago Correia, estaria impossibilitado de ocupar o cargo devido à sua função pública. A defesa enfatizou que não há qualquer impedimento legal para que ele acumule ambas as funções, e que a função de síndico não demanda exclusividade ou dedicação integral.

Impugnação à Contestação

No dia 27 de setembro de 2024, os ex-síndicos protocolaram uma impugnação à contestação do condomínio, reiterando suas alegações iniciais e refutando os argumentos apresentados pela defesa. A impugnação reafirma que a convocação da assembleia não seguiu os prazos adequados e que as assinaturas coletadas para a convocação contêm inúmeras irregularidades. Os autores destacam que o prazo real de entrega do edital foi em 30 de março de 2024, o que não respeita o prazo mínimo de oito dias previsto na convenção do condomínio, e que a maior parte das assinaturas ocorreu antes dessa data, comprometendo a validade do processo.

Em relação ao quórum, a impugnação reforça que das 201 assinaturas coletadas, 48 foram impugnadas e, segundo a argumentação dos ex-síndicos, pelo menos 18 delas são inválidas por terem sido feitas por pessoas sem legitimidade ou por procurações inadequadas. Segundo os autores, o quórum necessário de 166 assinaturas não foi atingido, restando um total de apenas 158 assinaturas válidas, o que, segundo eles, invalida a convocação e, por consequência, a própria assembleia.

Além disso, a impugnação questiona a legitimidade da nova gestão e refuta as acusações de abusos e má administração durante o mandato de Pedro Marcon e Rodrigo Cunha. Os ex-síndicos argumentam que sua destituição foi motivada por descontentamentos pontuais de alguns condôminos e que a assembleia foi conduzida de forma autoritária, sem transparência e violando os direitos dos envolvidos.

Próximos passos

Com a negativa da liminar, o processo segue seu curso normal. Caso não haja acordo, o processo seguirá para julgamento.

A CGN seguirá acompanhando o caso.

Google News CGN Newsletter

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais