Justiça recomenda a interdição de celas usadas para a triagem de detentos em Sarandi
Antes do convívio com os demais, os detentos ficavam de cinco a sete dias nos espaços......
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Por Ricardo Oliveira
No dia 10 de junho, a Justiça Estadual realizou uma inspeção na Cadeia Pública de Sarandi, cidade do norte do Paraná. Ao analisar as imagens de duas celas utilizadas para a triagem dos detentos neste período de pandemia causada pelo novo coronavírus, a Juíza da Vara de Corregedoria dos Presídios de Sarandi recomendou a interdição imediata dos espaços e o encaminhamento das pessoas ali detidas para outro estabelecimento prisional com melhores condições de isolamento.
Antes do convívio com os demais detentos, os presos permaneciam de cinco a sete dias nas celas para evitar eventual transmissão da COVID-19.
“Não obstante, a boa intenção de se fazer uma triagem para que possível infectado não entre em convívio com os recolhidos no ergástulo, buscando se evitar contaminação em massa, observou-se que as duas celas utilizadas para tal fim são extremamente pequenas, com dificuldade de acomodação para pernoite, sem ventilação e que fere a dignidade da pessoa humana, mais se assemelhando a uma espécie de solitária, que muitas vezes chega a abrigar mais de duas pessoas. Há nítido ferimento ao princípio da dignidade da pessoa (art. 1º, III, da CF/88) e ao respeito à integridade física e moral do preso (art. 5º, XLIX, da CF/88)”, observou a magistrada em sua deliberação.
Além da interdição dos espaços, a Juíza solicitou a desinfecção semanal das celas e alas da carceragem, oportunizando ao Departamento Penitenciário do Estado (Depen) a adequação voluntária do local.
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