CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

PL para aumento de pena para violência doméstica contra crianças e adolescente avança na Câmara

O projeto de lei apresentado pelo deputado Allan Garcês (PP-MA) também prevê penas maiores para as pessoas que, sabendo das agressões, deixarem de comunicar as autoridades....

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta a pena para o crime de violência doméstica contra crianças e adolescentes, previsto na Lei Henry Borel de 2022. Pelo texto, a pena passa a ser de 1 a 4 anos de prisão; hoje, é de 3 meses a 2 anos. O texto considera que a agressão também será enquadrada na lei mesmo se praticada por cuidador ou empregados domésticos.

O projeto de lei apresentado pelo deputado Allan Garcês (PP-MA) também prevê penas maiores para as pessoas que, sabendo das agressões, deixarem de comunicar as autoridades. A detenção também será de 1 a 4 anos; hoje, é de 6 meses a 3 anos. As penas duplicam se o crime resultar em lesões graves e triplica se a criança ou adolescente morrer.

Em sua justificativa para o projeto de lei, Garcês se apoia em dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023. O relatório apontou que, no período de 2021 e 2022, mais de 22,5 mil crianças e adolescentes foram vítimas de maus tratos. Um aumento de quase 14% sobre o período anterior.

Duas alterações foram feitas pelo relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE): adicionou ao texto a obrigação de os condenados garantirem tratamento de saúde à vítima, e retirou a previsão de que episódios ocorridos em ambiente escolar fizessem parte dessa lei.

A mudança foi proposta pela deputada Erika Kokay (PT-DF). Segundo a parlamentar, o ambiente escolar leva a relações interpessoais diferentes das estabelecidas no ambiente familiar. Erika defendeu que a violência na escola também seja punida, mas em uma legislação específica.

O texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e passará pelo plenário da Câmara. Em seguida, seguirá para o Senado.

Lei Henry Borel

A Lei Henry Borel foi aprovada em 2022. O texto define como crime hediondo o assassinato de crianças e adolescentes menores de 14 anos e tipifica a violência doméstica contra crianças e adolescentes.

O nome da lei é o de um menino de 4 anos que morreu após ser espancado no apartamento onde vivia no Rio de Janeiro com mãe e o padrasto. Por ordem do ministro Gilmar Mendes a mãe, que havia sido solta, voltou à cadeia em julho de 2023. O padrasto, o ex-vereador Dr. Jairinho, perdeu o mandato por votação unânime na Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN