Cliente processa empresa Sete Capital após perder veículo e dinheiro
Cliente processa empresa de assessoria financeira por promessas falsas de renegociação de dívida que resultaram na perda de seu veículo e em prejuízos financeiros. A audiência de conciliação está marcada para 27 de novembro de 2024...
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Por Redação CGN
Uma ação civil em trâmite no Juizado Especial Cível da Comarca de Cascavel, no Paraná, traz à tona práticas questionáveis por parte da empresa Sete Capital – Assessoria Financeira, que é acusada de ter induzido um consumidor a inadimplência e causado prejuízos financeiros significativos. A petição inicial, já protocolada no processo, relata um cenário em que o cliente, em situação de vulnerabilidade econômica, confiou nas promessas da empresa, resultando na perda de seu veículo e em um pedido de indenização por danos materiais e morais. O caso será discutido em audiência marcada para o dia 27 de novembro de 2024.
Cliente busca ajuda, mas perde o veículo
O autor da ação, que financiou um veículo em 48 parcelas através de uma instituição financeira, encontrava-se em dificuldades financeiras no início de 2024, com duas parcelas em atraso. Temendo a perda do carro, ele procurou a Sete Capital, uma empresa de assessoria financeira que alegava poder renegociar contratos de financiamento e reduzir o valor das parcelas de forma significativa.
A Sete Capital teria prometido ao cliente uma redução de 50% a 80% no valor total do financiamento, orientando-o a parar de pagar as prestações, com a justificativa de que sua dívida estaria sob controle e que a empresa negociaria diretamente com a financiadora. Segundo o relato, o cliente foi informado de que o processo poderia levar até um ano, mas que ele não correria risco de perder o veículo ou de ter seu nome negativado nos serviços de proteção ao crédito.
Orientações fraudulentas e omissão de serviços
A confiança do cliente começou a se abalar quando, ao tentar buscar esclarecimentos adicionais, encontrou orientações ainda mais alarmantes no site da empresa: a recomendação de que escondesse o veículo para evitar sua apreensão. Embora desconfiado, o cliente seguiu as orientações, acreditando que as promessas feitas pela Sete Capital seriam cumpridas.
O tempo passou, e a tão esperada renegociação nunca aconteceu. No lugar de uma solução, o cliente foi surpreendido por uma notificação de busca e apreensão do veículo, que havia sido protocolada pela financiadora. Sem outra alternativa, ele fez a devolução amigável do carro para evitar uma escalada de problemas legais. Além de perder o bem, o autor desembolsou quase R$ 3.000,00 pelos serviços da Sete Capital, que jamais teriam sidos realizados.
Um caso de má-fé e omissão
Na ação, o autor destaca que a empresa não apenas falhou em prestar o serviço para o qual foi contratada, como também induziu propositalmente o cliente ao erro, sugerindo que ele parasse de pagar as parcelas do financiamento. A omissão deliberada da Sete Capital e a falta de qualquer tentativa de negociação efetiva com a instituição financeira teriam deixado o cliente em uma situação de inadimplência e prejuízo financeiro.
O cliente destaca ainda que, se soubesse dos riscos envolvidos e da ausência de ações concretas da empresa, jamais teria contratado seus serviços. O fato de ter perdido o veículo por seguir as orientações da Sete Capital gerou grande frustração e desgaste emocional, resultando em um pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, além da restituição do valor pago à empresa.
Fundamentos legais e expectativa da audiência
A ação baseia-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, o que significa que a empresa deve responder pelos danos causados ao cliente, independentemente de culpa, uma vez que falhou na prestação do serviço e na devida orientação sobre os riscos envolvidos.
Além da devolução do valor pago e da indenização por danos morais, a petição inicial também pede a rescisão do contrato firmado entre o cliente e a Sete Capital, devido à ausência de boa-fé e ao evidente descumprimento das obrigações pactuadas.
A audiência de conciliação foi marcada para o dia 27 de novembro de 2024, quando a empresa terá a oportunidade de se defender das acusações. Caso não haja um acordo, a empresa deverá apresentar sua defesa formal, e o caso poderá se desenrolar no Judiciário.
A CGN segue acompanhando o caso.
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