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Imagem referente a Construtoras não cumprem sentença milionária, e Justiça avalia responsabilização de sócios

Construtoras não cumprem sentença milionária, e Justiça avalia responsabilização de sócios

Processo judicial sobre o Residencial Monalisa II segue sem solução, com sentença ainda não cumprida....

Publicado em

Por Redação CGN

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Imagem referente a Construtoras não cumprem sentença milionária, e Justiça avalia responsabilização de sócios

Um processo judicial, que tramita na 3ª Vara Cível de Cascavel, no Estado do Paraná, segue sem uma solução definitiva, mesmo após uma sentença parcialmente favorável aos autores, proferida em 12 de novembro de 2021. Passados quase três anos desde essa decisão, os autores ainda não conseguiram receber os valores a que têm direito, evidenciando um impasse que se arrasta no Judiciário.

A ação foi movida por um grupo de 31 autores que adquiriram imóveis no condomínio “Residencial Monalisa II“, cujas obras de áreas comuns, como salão de festas, playground e muros, nunca foram concluídas pelas rés Bernal Construtora e Incorporadora Ltda. e Metrocon Engenharia e Construções Ltda. Os compradores alegam que as empresas abandonaram o empreendimento sem cumprir suas obrigações contratuais​.

Sentença de 2021: parcialmente favorável aos autores

Em 12 de novembro de 2021, a juíza Anatalia Isabel Lima Santos Guedes julgou procedente em parte a ação movida pelos autores, condenando as rés à construção da área de lazer do condomínio e ao pagamento de multas e indenizações. A sentença estipulou uma multa de 8% sobre o valor do imóvel em razão do descumprimento contratual e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 para cada um dos autores, considerando os transtornos causados pela falta de conclusão das obras e a insegurança gerada pela ausência de muros em torno do condomínio​.

Ademais, a sentença determinou que, caso as rés não pudessem realizar as obras, a obrigação seria convertida em perdas e danos, com valores a serem apurados em fase de liquidação de sentença. Mesmo com essa decisão favorável, os autores ainda não receberam os montantes estipulados​.

Pedido de desconsideração da personalidade jurídica e entraves no cumprimento de sentença

Apesar da sentença proferida, os autores continuam enfrentando dificuldades para executar a decisão. No dia 2 de outubro de 2024, o advogado dos autores entrou com um pedido de liminar requerendo a desconsideração da personalidade jurídica das empresas rés. A intenção é responsabilizar os sócios das empresas diretamente, já que as tentativas de penhora dos bens das empresas não obtiveram sucesso até o momento. Este pedido ainda aguarda decisão judicial​.

Enquanto isso, em 9 de outubro de 2024, a última movimentação relevante no processo, foi proferido um despacho pela juíza, relatando as tentativas infrutíferas de penhora dos bens das rés, incluindo a utilização dos sistemas Sisbajud e Renajud. Embora alguns veículos tenham sido bloqueados, a Metrocon alegou que esses bens já haviam sido vendidos para terceiros​.

Além disso, os advogados de alguns dos envolvidos no processo, incluindo Juliano Josué Fosqueira, Marcos Vinícius Pires de Souza e Paulo Gustavo Gorski, solicitaram a revogação da justiça gratuita que havia sido concedida aos autores em 2016. Segundo a defesa, os autores possuem boa condição financeira, o que tornaria desnecessária a manutenção desse benefício, que impacta o pagamento dos honorários advocatícios devidos aos réus. Em resposta, a juíza concedeu um prazo de 15 dias para que os autores comprovem sua necessidade de continuar recebendo a justiça gratuita, sob pena de revogação do benefício​.

Processo em tramitação com pedidos pendentes

O processo, que já se arrasta há mais de oito anos, permanece sem um desfecho definitivo. Embora a sentença de 2021 tenha sido favorável aos autores, as dificuldades na execução, como a alienação de bens pelas rés e a pendência de decisão sobre a desconsideração da personalidade jurídica, continuam atrasando o pagamento dos valores devidos. A última movimentação, em outubro de 2024, reflete os entraves legais que têm dificultado o recebimento das indenizações e a conclusão das obras do condomínio.

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