
Acusado de atirar na cabeça de vítima durante tentativa de latrocínio é condenado a 15 anos de reclusão
O crime ocorreu em 2009 em um mercado localizado no Bairro Brasília......
Publicado em
Por Paulo Eduardo
Uma ocorrência de tentativa de latrocínio que ocorreu em 2009 em um mercado localizado no Bairro Brasília teve sentença divulgada nesta terça-feira (16), pela juíza Filomar Helena Perosa Carezia.
A denúncia contra o réu foi oferecida pelo Ministério Público, em processo que tramita na 4ª Vara Criminal de Cascavel.
De acordo com o documento, o réu estava acompanhado de mais dois homens, quando fizeram o assalto. No dia dos fatos, um dos criminosos ficou em um veículo para dar apoio e os outros dois entraram no mercado, onde portando arma de fogo anunciaram o assalto.
Os bandidos levaram aproximadamente R$ 300 e maços de cigarro. Na saída, o réu teria dado uma coronhada na cabeça de um homem que foi ver o que estava acontecendo. O popular ainda foi baleado de raspão na cabeça.
“Veja-se que a sede da lesão ocasionada pelo disparo (na cabeça da vítima) não deixa a menor dúvida de que a intenção do réu era matar a vítima”, diz a juíza.
Uma mulher que estava no mercado no momento do assalto conseguiu descrever detalhes dos criminosos e disse que eles estavam usando capuz.
“Entraram dois assaltantes, os dois de rosto limpo, mas usando boné e capuz e óculos escuros; levaram dinheiro e cigarro; viu bem o rosto do que estava de boné; o outro, de capuz e óculos escuros, não deu para ver bem o rosto”, disse para a juíza.
Os suspeitos foram presos e reconhecidos por vítima e testemunhas na Delegacia de Polícia Civil. Na casa do réu no dia da prisão, dois dias depois do crime, os policiais encontraram uma arma de fogo, a qual foi apreendida.
No relato dos policiais militares em juízo não é possível coletar muitos detalhes, pois já se passou uma década do crime.
“Neste ponto cumpre esclarecer que os fatos ocorreram no ano de 2009 (17 de outubro de 2009) e as testemunhas foram ouvidas em juízo no ano de 2019 e 2020, ou seja, passados mais de 10 anos dos fatos”, cita a juíza.
O processo informa que dos dois comparsas do réu, um já faleceu e o outro foi absolvido por insuficiência de provas.
Por fim, a justiça condenou o réu a cumprir pena de 15 anos de reclusão. A decisão cabe recurso.
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