CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Furnas derruba na Justiça liminar que impedia iniciar processo de mudança

A juíza titular da 59ª Vara, Debora Bassan, considerou em sua decisão que a convocação da empresa “não tem caráter obrigatório, que a companhia resguarda a...

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região revogou a liminar que impedia Furnas de iniciar o processo de mudança da sede da empresa em Botafogo para o novo prédio que será ocupado pela estatal no Centro do Rio.
Com isso, a companhia retoma nesta terça-feira os procedimentos para desocupação dos blocos A e B do Escritório Central, de acordo com a escala estabelecida pelos gerentes, garantindo aos colaboradores o acesso seguro a seus locais de trabalho para retirar seus pertences pessoais.

A juíza titular da 59ª Vara, Debora Bassan, considerou em sua decisão que a convocação da empresa “não tem caráter obrigatório, que a companhia resguarda a saúde dos empregados ao adotar medidas como a testagem de coronavírus e o reembolso de despesas de táxi e serviços de aplicativos de transporte para que os trabalhadores não se exponham à contaminação em transporte público”.

A volta ao trabalho presencial em Furnas, no entanto, depende ainda de decisão que levará em conta o controle da pandemia do Covid-19.

Os empregados que não comparecerem nem indicarem algum colega para ir em seu lugar deverão apresentar declaração de impossibilidade por escrito à empresa no prazo de cinco dias, e esta, por sua vez, armazenará os pertences de tais empregados em local apropriado pelo prazo máximo de até 60 (sessenta) dias após o retorno regular das suas atividades ou o término da pandemia, o que ocorrer primeiro.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN