CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Athletico-PR consegue efeito suspensivo no STJD, mas lateral Fernando não encara o Corinthians

Fernando havia sido julgado pelo STJD e punido com cinco jogos de suspensão. Já cumpriu um e, na terça-feira, o clube paranaense entrou com recurso na...

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

O Athletico-PR obteve uma vitória parcial no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quinta-feira ao conquistar efeito suspensivo para o lateral-esquerdo Fernando, um dos punidos por briga generalizada em jogo contra o Vasco, no Brasileirão.

Fernando havia sido julgado pelo STJD e punido com cinco jogos de suspensão. Já cumpriu um e, na terça-feira, o clube paranaense entrou com recurso na entidade pedindo o efeito suspensivo do jogador, o que acabou acatado em partes, já que o lateral ainda terá de cumprir mais um jogo.

O auditor Luiz Felipe Bulus deferiu parcialmente o pedido de efeito suspensivo do Athletico. No despacho, a ordem é que o jogador cumpra mais um jogo da punição e foque livre dos outros três. Portanto, não volta contra o Corinthians, dia 17, na Neo Química Arena.

Ao avaliar o caso, Bulus explicou o pedido dos paranaenses: “Trata-se de pedido de efeito suspensivo a Recurso Voluntário interposto pelo atleta Fernando Augusto Pereira Bueno Junior, do Athletico/PR, contra acórdão proferido pela 3ª Comissão Disciplinar deste STJD, que lhe aplicou a pena de 5 (cinco) jogos de suspensão por infração ao artigo 254-A, do CBJD. O Recorrente alega, em suma, que não houve a consumação de agressão física, havendo um melhor enquadramento da conduta no artigo 250 do CBJD ou na modalidade tentada da agressão física”, afirmou o auditor.

Depois do breve relatório, deu a sentença. “Decido: o efeito suspensivo merece ser concedido, com supedâneo no artigo 147-B, inciso I, do CBJD c/c artigo 53, §4º, da Lei Pelé, porquanto é inconteste que o caso é de ‘quando a penalidade exceder de duas partidas consecutivas ou quinze dias'”, anunciou o relator do caso. “Nesse passo, a penalidade de suspensão aplicada ao atleta deve ficar suspensa até o julgamento do Recurso Voluntário pelo Pleno deste STJD.”

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN