
Minha Casa, Minha Vida: após cobrança extra de R$ 19 mil, BB terá que ressarcir cliente
Intimado várias vezes, banco não apresentou documentos comprovatórios......
Publicado em
Por Mariana Lioto

Um cliente que financiou a casa própria pelo Minha Casa, Minha Vida procurou a justiça de Cascavel depois de um problema com o Banco do Brasil.
O contrato seria pago parcialmente com recursos do FGTS, mas três anos depois, o autor foi surpreendido com a informação de que o subsídio concedido era indevido e seria necessário um recálculo do financiamento. O valor do saldo devedor foi ampliado em R$ 19.830,50.
O Banco do Brasil alegou que a CGU (Controladoria-Geral da União) foi quem apontou a concessão indevida do benefício por constatar uma divergência na renda do autor à época da contratação. Para a justiça, no entanto, a notificação partiu do próprio banco e eles é que deveriam demonstrar satisfatoriamente a origem do débito, o que não ocorreu.
“O Banco do Brasil é o agente financiador do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’ e, assim agindo, é o responsável por garantir a lisura do contrato e a veracidade da qualificação do beneficiário. Se eventualmente surgir alguma divergência, cabe ao agente financiador demonstrá-la satisfatoriamente, não podendo unilateralmente e sem respaldo probatório, revisar o financiamento e impor um saldo devedor ao mutuário que não se sabe de que maneira foi obtido. Em poucas palavras: não pode o agente financiador apontar um ‘saldo devedor’ sem comprovação da sua origem. Entender de maneira diversa permitiria o enriquecimento sem causa da instituição financeira, em prejuízo do mutuário”.
A justiça de Cascavel intimou o Banco do Brasil duas vezes e o gerente da agência uma vez para tentar ter acesso aos dados, mas nenhuma informação foi apresentada.
O banco foi condenado a retirar o valor do saldo devedor e ressarcir os valores cobrados a mais nas parcelas.
Cabe recurso da decisão.
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