Constituição ampliou direitos políticos do cidadão e completa 36 anos
Para o professor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e especialista em direito constitucional Rodrigo Portela Gomes, as eleições são um dos instrumentos disponíveis para manter......
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Por CGN
A Constituição Federal completa 36 anos neste sábado (5). O conjunto de leis fundamentais que organizam o funcionamento do Estado desde 1988 também é conhecido como Constituição Cidadã, por ter incluído melhorias relacionadas aos direitos fundamentais. Elaborada por uma Assembleia Constituinte, foi promulgada oficialmente no dia 5 de outubro.
Para o professor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e especialista em direito constitucional Rodrigo Portela Gomes, as eleições são um dos instrumentos disponíveis para manter a legitimidade política da Constituição e um recurso de manifestação do interesse popular.
Segundo Gomes, os direitos fundamentais previstos na Constituição são a base do sistema eleitoral.
Regras para processo eleitoral
A Constituição, associada a outras leis e normas, estabelece regras para o processo eleitoral. Entre elas, a possibilidade de segundo turno e de reforço da segurança nos pleitos locais por meio de forças federais.
O texto constitucional define ainda que o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 anos a 17 anos e 9 meses.
As idades mínimas para assumir os cargos foram definidas pelos constituintes da seguinte forma: 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador; 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal; 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; e 18 anos para vereador.
A Constituição Federal também define atribuições para autoridades municipais que concorrem nas eleições deste domingo.
A educação é direito de todos e dever do Estado e da família. De acordo com o Artigo 211, os sistemas de ensino federal, estadual e municipal devem se organizar em regime de colaboração.
Os municípios devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, que abrange creches (que atendem bebês e crianças de até 3 anos) e pré-escolas (4 e 5 anos). A Constituição estabelece que as prefeituras destinem, no mínimo, 25% de sua arrecadação à educação.
Promover políticas para moradia também é um dever constitucional dos municípios, como determina o Artigo 23 da Constituição brasileira.
Para saber mais sobre seus direitos e políticas públicas municipais, confira aqui nosso especial de eleições.
*Estagiária sob supervisão de Juliana Cézar Nunes
Fonte: Agência Brasil
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