MPPR emite recomendação administrativa para que Municípios da região de Campo Mourão fiscalizem bem-estar dos animais em eventos como exposições e rodeios
Citando a legislação em vigor relacionada ao tema, o Gaema indica uma série de medidas que devem ser fiscalizadas pelo Executivo Municipal em eventos dessa natureza.......
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O Núcleo Regional de Campo Mourão, no Centro Ocidental do estado, do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema) – unidade especializada do Ministério Público do Paraná – emitiu recomendação administrativa para que os prefeitos dos municípios da área de abrangência do Núcleo garantam a fiscalização de eventos com animais, como exposições e rodeios.
Citando a legislação em vigor relacionada ao tema, o Gaema indica uma série de medidas que devem ser fiscalizadas pelo Executivo Municipal em eventos dessa natureza. Entre elas, “a presença de médico veterinário habilitado, responsável pela garantia da boa condição física e sanitária dos animais e pelo cumprimento das normas disciplinadoras, impedindo maus-tratos e injúrias de qualquer ordem”, o uso de transporte adequado para os animais e a não utilização de determinados apetrechos e materiais, como “instrumentos que possam provocar choque, sangramento, ferimento ou perfuração nos animais em competição, como esporas, argolas e fogos”.
No caso dos animais em exposição, devem ser garantidos abrigo limpo e organizado, alimentação, água limpa e fresca, conforto térmico, espaço adequado para comodidade e transição e todas as outras condições que garantam a dignidade, saúde e tranquilidade dos animais, de modo a impedir situações de maus-tratos.
O documento (dirigido aos prefeitos de Altamira do Paraná, Araruna, Boa Esperança, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Cianorte, Engenheiro Beltrão, Farol, Fênix, Goioerê, Indianápolis, Iretama, Janiópolis, Japurá, Juranda, Jussara, Luiziana, Mamborê, Mirador, Moreira Sales, Nova Cantu, Paraíso do Norte, Peabiru, Quarto Centenário, Quinta do Sol, Rancho Alegre D’Oeste, Roncador, São Carlos do Ivaí, São Manoel do Paraná, São Tomé, Terra Boa e Ubiratã) estabelece prazo de 30 dias para que seja apresentada resposta por escrito comunicando a adoção das providências determinadas.
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Fonte: MPPR
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