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Ranking do TCU coloca Paraná em 3º lugar na aplicação da Nova Lei de LicitaçõesFoto: Roberto Dziura Jr/AEN

TCU coloca Paraná entre os primeiros no ranking de aplicação da Lei de Licitações

O relatório do TCU avaliou os estados em cinco eixos: governança, planejamento, controles, uso de tecnologia da informação e comunicações e disponibilidade de dados. O Paraná......

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Por CGN

Ranking do TCU coloca Paraná em 3º lugar na aplicação da Nova Lei de LicitaçõesFoto: Roberto Dziura Jr/AEN

O Paraná ficou na 4ª posição no ranking dos estados com maior maturidade na aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021), de acordo com o levantamento realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O Estado alcançou um Índice de Maturidade na Implementação da Nova Lei (IMIL) de 0,81 em uma escala de 0 a 1,0, ficando colado nos primeiros colocados – São Paulo e Goiás, ambos com 0,83, e Mato Grosso, que registrou 0,82.

O relatório do TCU avaliou os estados em cinco eixos: governança, planejamento, controles, uso de tecnologia da informação e comunicações e disponibilidade de dados. O Paraná foi pioneiro ao estar 100% pronto para operar sob a nova lei já em março de 2023, enquanto outros estados e municípios tinham até dezembro para concluir o processo de adaptação.

O secretário estadual da Administração e da Previdência, Claudio Stabile, comemorou o resultado e destacou o empenho do Governo do Paraná em estar na vanguarda da aplicação da nova legislação. “Esse reconhecimento do TCU reforça que o Paraná está à frente, garantindo uma gestão pública cada vez mais eficiente, moderna e transparente”, disse o secretário. “A implementação rápida e eficaz da Nova Lei de Licitações demonstra o nosso compromisso em entregar o melhor para a população, com processos cada vez mais seguros e eficientes”.

Entre outras medidas, a Nova Lei de Licitações exige a integração dos portais de compras públicas dos estados e municípios com o portal federal e a realização de estudos técnicos preliminares para qualquer processo de aquisição, desde itens básicos, como materiais de escritório, até grandes obras de infraestrutura. Também há a obrigatoriedade de mapeamento de riscos em licitações, identificando potenciais obstáculos que possam impactar a execução dos contratos.

MUNICÍPIOS – Com a agilidade do governo estadual na adequação, os municípios paranaenses também podem se beneficiar, uma vez que a nova lei permite que as cidades utilizem os registros de preços realizados pelo Estado, que compra em larga escala e consegue uma melhor negociação. Além disso, os municípios podem solicitar acesso ao Catálogo Estadual para Compras Públicas, utilizado por órgãos estaduais.

O catálogo de itens para compras públicas reúne descrições técnicas de produtos e serviços previamente padronizados, facilitando processos de contratação pública para itens que vão desde materiais de expediente até veículos.

RECONHECIMENTO – A rápida adaptação do Paraná às exigências da Lei 14.133/2021 já foi reconhecida nacionalmente. Durante o XII Congresso Brasileiro dos Servidores da Administração Pública, realizado em agosto de 2023, o Catálogo Eletrônico de Padronização de Compras, Serviços e Obras, desenvolvido pelo estado, foi premiado. A ferramenta centraliza e padroniza as informações dos itens licitáveis, proporcionando maior eficiência e transparência nas contratações públicas.

Fonte: AEN

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