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De quem é a Guarda? Paranhos vence disputa judicial por propaganda eleitoral

A efetivação do funcionamento da Guarda Municipal, foi concluída durante a gestão de Paranhos, incluindo a posse dos guardas e a aquisição dos equipamentos necessários para o trabalho da corporação....

Publicado em

Por Redação CGN

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De quem é a Guarda? Paranhos vence disputa judicial por propaganda eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, por unanimidade, que o prefeito de Cascavel, Leonaldo Paranhos, e a coligação Cascavel Unida e Pra Frente (composta pelos partidos NOVO, PL, AGIR, PRD, Republicanos e PSD), terão direito à restituição de um minuto de tempo de propaganda eleitoral gratuita na televisão (veja a resposta no vídeo acima). A decisão, reverteu uma sentença de primeira instância que havia concedido direito de resposta ao adversário político Edgar Bueno, ex-prefeito da cidade.

O contexto da disputa

A controvérsia surgiu durante o horário eleitoral neste mês de setembro, quando Paranhos afirmou no programa eleitoral do candidato Renato Silva, que “implantou a guarda municipal” em Cascavel. A declaração foi contestada judicialmente pela campanha de Edgar Bueno, que alegou que a criação da Guarda Municipal ocorreu em 2015, durante sua gestão como prefeito. A equipe de Bueno argumentou que a afirmação de Paranhos era inverídica, pois a criação formal da Guarda Municipal foi sancionada antes da gestão de Paranhos, o que configuraria um caso de desinformação.

Em resposta, os advogados de Paranhos alegaram que a expressão “implantei a nossa guarda” referia-se à implementação prática do serviço e não à sua criação jurídica. De acordo com a defesa, embora a lei de criação da Guarda Municipal tenha sido aprovada em 2015, foi apenas em 2017, sob a gestão de Paranhos, que os servidores foram nomeados e os equipamentos adquiridos, efetivando assim o funcionamento da corporação.

Decisão de primeira instância

A 143ª Zona Eleitoral de Cascavel, inicialmente, acatou o pedido da campanha de Edgar Bueno, concedendo o direito de resposta por um minuto, que já havia sido exercido pela coligação de Bueno. A sentença entendeu que a afirmação de Paranhos induzia o eleitorado ao erro ao dar a entender que ele teria sido o criador da Guarda Municipal, e não o responsável por sua execução prática.

No entanto, Paranhos e sua coligação recorreram da decisão, solicitando a anulação do direito de resposta concedido a Bueno e a restituição do tempo de propaganda. O argumento principal do recurso foi de que a declaração não configurava um “fato sabidamente inverídico”, e sim uma interpretação da realidade, baseada em sua atuação à frente do Executivo municipal após 2017.

Análise e julgamento do TRE-PR

Em 1º de outubro de 2024, o TRE-PR, sob a relatoria do Desembargador Eleitoral Guilherme Frederico Hernandes Denz, analisou o recurso. A corte entendeu que a frase “implantei a nossa guarda” não pode ser considerada uma inverdade flagrante. De acordo com o acórdão, a expressão refere-se à efetivação do funcionamento da Guarda Municipal, que foi concluída durante a gestão de Paranhos, incluindo a posse dos guardas e a aquisição dos equipamentos necessários para o trabalho da corporação.

O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral reforçou essa interpretação, destacando que ambos os prefeitos, Edgar Bueno e Leonaldo Paranhos, tiveram papéis importantes no desenvolvimento da Guarda Municipal. Assim, não seria possível afirmar que a declaração de Paranhos desrespeitava a verdade de maneira a justificar um direito de resposta.

Ainda segundo o TRE-PR, para caracterizar um fato como “sabidamente inverídico” — o que é necessário para a concessão de direito de resposta —, a falsidade da informação precisa ser incontestável. No caso em questão, a corte não encontrou provas de que a afirmação de Paranhos fosse flagrantemente falsa, já que sua gestão teve participação decisiva na implementação do serviço de segurança.

Implicações e restituição do tempo

Com a decisão, o TRE-PR determinou que a coligação Cascavel Unida e Pra Frente tem direito à devolução de um minuto de tempo de propaganda eleitoral na televisão, que havia sido utilizado pela coligação adversária para o exercício do direito de resposta. A corte destacou ainda que a liberdade de expressão deve ser respeitada durante o período eleitoral, desde que não seja comprovada a divulgação de informação falsa.

A decisão foi tomada de forma unânime pela corte, composta pelos desembargadores Luiz Osorio Moraes Panza (presidente), Claudia Cristina Cristofani, Julio Jacob Junior, Anderson Ricardo Fogaça, Guilherme Frederico Hernandes Denz e José Rodrigo Sade, com a presença do procurador regional eleitoral Marcelo Godoy.

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