
Itaú é condenado a pagar R$ 8 mil após incluir nome de ex-cliente no SCPC e Serasa
Ela havia encerrado a conta salário em 2018 e no ano passado foi cobrada......
Publicado em
Por Mariana Lioto

Uma ação judicial de dano moral que tramitava em Cascavel teve sentença ontem (14) determinando que o Itaú pague indenização a uma ex-cliente.
A mulher havia deixado o banco em 2018 e no ano seguinte teve o nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito por uma suposta dívida. Para a justiça, o banco não comprovou haver qualquer pendência.
“Ao se dar o trabalho de inscrever o nome da autora nos cadastros restritivos de crédito, reputando-se credora dela, a ré atraiu para si o dever de comprovar, documentalmente, que tal crédito existe. Com efeito, em outras palavras, não se pode imputar a reclamante a prova de fato negativo, consistente na inexistência de relação jurídica com mencionada empresa. Sucede que a defesa não foi amparada por nenhum documento apto a demonstrar que S. deixou débito aberto na relação encerrada em 2018. Mencionada constatação ganha força quando se analisa que a conta, virtual geradora da pendência, tratava-se de conta salário que sabidamente não possuí taxas e tarifas como as demais. É bem verdade que nas págs. 05/08 também está anotada a ‘proposta de abertura de conta universal itaú e de contratação de serviços de pessoa física’, que possuí valores de manutenção maiores e, assim, legitimaria a dívida. Entretanto, cabia à ré especificar referidos impasses, o que não ocorreu de forma satisfatória”.
Para a juíza Jaqueline Allievi o nome da autora jamais poderia ter sofrido a negativação ora discutida no processo. Foi fixada indenização R$ 8 mil e declaração da inexigibilidade dos débitos. O Serasa e SCPC serão comunicados da decisão que é passível de recurso.
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