STF veta recursos públicos para promoção do golpe militar de 1964
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que recursos públicos não podem ser utilizados para financiar eventos de promoção ao golpe militar de 1964. A decisão foi......
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Por CGN
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que recursos públicos não podem ser utilizados para financiar eventos de promoção ao golpe militar de 1964. A decisão foi proferida em julgamento virtual que foi finalizado no dia 6 deste mês. O resultado foi divulgado nesta sexta-feira (27) pelo site da Corte.
Em 2020, o Ministério da Defesa determinou a promoção da Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964, documento que deveria ser lido nos quartéis de todo o país para “comemorar” os 56 anos do golpe militar.
O recurso chegou ao Supremo após a segunda instância da Justiça Federal liberar a realização do ato militar.
Por 8 votos a 3, a Corte seguiu voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes, que entendeu que a Constituição de 1988 não admite o enaltecimento de golpes militares. Para o ministro, a comemoração constitui ato lesivo ao patrimônio imaterial da União.
Com a decisão, foi firmada uma tese de julgamento que deverá ser aplicada em todos os casos semelhantes que estão em tramitação em todo o país.
“A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”, definiu o STF.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, e os ministros Dias Toffoli e André Mendonça rejeitaram o recurso por razões processuais. Para os ministros, a tese do julgamento não poderia ser formada por repercussão geral para todos os casos.
Fonte: Agência Brasil
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