CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Cármen Lúcia declara inconstitucional lei do Paraná que limita vagas da PM a mulheres

Não é a primeira vez que o tema é analisado no STF. O tribunal vem derrubando legislações locais que limitam a participação feminina em concursos na...

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inconstitucional uma lei do Paraná que reserva 50% das vagas nos concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros para candidatas mulheres.

Não é a primeira vez que o tema é analisado no STF. O tribunal vem derrubando legislações locais que limitam a participação feminina em concursos na área de Segurança Pública, por considerar que elas violam o princípio da igualdade. Já foram anuladas leis do Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Roraima e Sergipe.

O Tribunal de Justiça do Paraná considerou a legislação regular alegando que a restrição é “proporcional e razoável, na medida em que o percentual de 50% permite que homens e mulheres ingressem em igual número na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar”.

Cármen Lúcia determinou que os desembargadores julguem novamente o caso, levando em consideração os precedentes do STF.

“Ressalte-se que eventual recurso manifestamente inadmissível contra esta decisão demonstraria apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestac¸a~o jurisdicional, o que sujeitaria a parte a` aplicac¸a~o da multa processual”, escreveu a ministra em despacho no dia 6 de setembro.

O tema chegou ao STF a partir de uma ação movida pelo Ministério Público do Paraná. O órgão deu entrada no processo em 2022 alegando que, em última instância, a legislação discrimina as candidatas mulheres.

Ao propor a ação, a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do Ministério Público do Paraná sustentou que, ao estabelecer tal limite, “a legislação emprega critério discriminatório em desfavor de mulheres, desrespeitando a igualdade e a dignidade, bem como os direitos humanos e fundamentais a elas garantidos constitucionalmente”.

“A inconstitucionalidade não se centra no percentual (10%, 20%, 30% ou 50%), mas na definição de um limitador (isto é, no fato de que a legislação estabelece um percentual máximo de cargos que podem ser ocupados por mulheres) calcado na ideia equivocada (i.e., no estereótipo) de que mulheres são inaptas a exercer todas as atividades inerentes às carreiras de policial militar”, afirmou o MP.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN