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Câmara aprova subvenção de R$ 3 bi para mutuários atingidos por tragédia no RS

Segundo o texto, o benefício será concedido no ato da contratação da operação de financiamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas...

Publicado em

Por Agência Estado

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Um projeto aprovado na Câmara nesta quarta-feira, 18, que flexibiliza licitações para obras em situações de calamidade pública, aumenta para R$ 3 bilhões o valor da subvenção econômica do governo federal para mutuários que tiveram perdas materiais pelos eventos climáticos entre abril e maio. Antes, a cifra era de R$ 2 bilhões, mas o Senado fez um acréscimo de R$ 1 bilhão. O texto vai para sanção presidencial e substitui medidas provisórias vigentes desde maio para dar socorro ao Rio Grande do Sul, após as enchentes deste ano.

Segundo o texto, o benefício será concedido no ato da contratação da operação de financiamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).

Conforme trecho adicionado pelo Senado, a matéria prevê que, no caso de empresas que fizerem uso das linhas de financiamento, o contrato com a instituição financeira deverá prever uma cláusula de compromisso de manutenção do número de empregos existentes.

A Câmara excluiu um trecho que obrigava as empresas a retomar o número de empregados existentes anteriormente à calamidade pública. Também foi retirada do dispositivo a previsão de retroatividade dos encargos financeiros aplicados à operação a preços de mercado, em caso de não cumprimento do compromisso de manutenção dos empregos.

A União também ficou autorizada a aumentar em até R$ 4,5 bilhões a sua participação no Fundo de Garantia de Operações (FGO). Com a aprovação de uma emenda do Senado, houve uma ampliação desse montante em mais R$ 600 milhões.

Além disso, fica autorizada a utilização do superávit financeiro do Fundo Social apurado em 31 de dezembro de 2023, limitada ao montante de R$ 20 bilhões, como fonte de recursos para a disponibilização de linhas de financiamento para apoiar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas e de enfrentamento às consequências sociais e econômicas de calamidades públicas.

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