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Paulo Wanderley rebate contestação de sua nova candidatura à presidência do COB

A eleição, que vai definir presidente, vice e novos membros do Conselho de Administração, está marcada para o dia 3 de outubro. O pleito terá apenas...

Publicado em

Por Agência Estado

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A candidatura do atual presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Paulo Wanderley Teixeira, à reeleição rebateu a contestação feita pela entidade Atletas pelo Brasil (ApB) e pela Comissão de Atletas do Comitê Olímpico do Brasil (CACOB). Em breve comunicado, a equipe de Paulo Wanderley afirma que a candidatura se enquadra na legislação esportiva brasileira.

A eleição, que vai definir presidente, vice e novos membros do Conselho de Administração, está marcada para o dia 3 de outubro. O pleito terá apenas duas chapas. Paulo Wanderley vai tentar a reeleição contra Marco La Porta, que foi seu aliado e vice-presidente na eleição de 2020.

A candidatura do atual presidente, no entanto, vem sendo contestado por grupos de atletas. Eles alegam que Paulo Wanderley estaria desrespeitando a legislação esportiva ao tentar seu terceiro mandato à frente do COB. A lei brasileira prevê apenas uma reeleição para dirigentes esportivos.

Na defesa de Paulo Wanderley, o advogado Marcelo Jucá explica que o atual presidente não buscar um terceiro mandato. “A legislação esportiva brasileira não veda a reeleição quando o primeiro período é um chamado ‘mandato tampão'”, afirmou. “Além disso, essa matéria já foi objeto de demandas judiciais de outras entidades e todas as ações que transitaram em julgado não entenderam pela existência de um terceiro mandato.”

O “mandato tampão” a que a candidatura se refere é o período em que Paulo Wanderley comandou o COB entre outubro de 2017 e 2020. Ele assumiu a presidência porque era vice de Carlos Arthur Nuzman, que renunciou ao cargo após sofrer acusações de corrupção. Na avaliação de grupos de atletas, a eleição de quatro anos atrás já seria a única reeleição permitida pela legislação esportiva.

“Paulo Wanderley é mais um dirigente de entidade esportiva que não respeita a legislação brasileira. O Artigo 18-A da Lei Pelé, ratificado pela Lei Geral do Esporte, que garante melhores práticas de governança e transparência em Comitês e Confederações esportivas, é claro: somente poderão receber recursos públicos federais, inclusive o repasse de loterias, as entidades que adotarem determinadas medidas, dentre elas o limite de mandato de até 4 anos, permitida uma única recondução por igual período, aos seus presidentes ou dirigentes máximos. O próprio estatuto do COB também prevê apenas dois mandatos a seu presidente”, afirma comunicado assinado pela entidade Atletas pelo Brasil (ApB) e pela Comissão de Atletas do Comitê Olímpico do Brasil (CACOB) e divulgado na quarta-feira.

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