
Mulher que teve voo cancelado e foi a Curitiba por transporte terrestre será indenizada pela Azul em R$ 7 mil
Ela chegou na capital paranaense com 12 horas de atraso......
Publicado em
Por Paulo Eduardo

Uma cascavelense que comprou passagem aérea com destino à Curitiba visando mais agilidade no deslocamento teve a expectativa frustrada.
A mulher processou a companhia aérea e a sentença foi divulgada nesta semana pela juíza leiga Thaís Garcia Fávaro.
De acordo com o documento, o voo estava agendado para o dia 11 de novembro de 2019, com saída de Cascavel às 15h35 e chegada na capital prevista às 16h50.
Entretanto, o voo foi cancelado e a cliente teve que fazer o deslocamento até Curitiba por transporte terrestre junto com o filho, de aproximadamente um ano de idade. A chegada ao destino aconteceu apenas às 05h do dia seguinte, ou seja, com quase 12 horas de atraso.
A Azul informou em juízo que o cancelamento se deu por conta de manutenção extraordinária na aeronave, fato que não isentou a empresa do pagamento de indenização.
“Não tendo realizado a viagem nos termos do contrato, o pedido de indenização por danos morais deve ser acolhido […]. Neste caso é possível vislumbrar o abalo moral sofrido pela autora, que por conta do cancelamento do seu voo teve um atraso de aproximadamente 12 horas na sua chegada e teve que realizar o percurso via terrestre, com uma criança de colo”, citou a juíza.
Assim, a companhia aérea foi condenada ao pagamento de R$ 7 mil a título de danos morais.
A decisão ainda não foi homologada e cabe recurso.
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou