MPPR obtém decisão liminar para suspensão imediata, por 30 dias, de obras com corte de 200 árvores na Av. Presidente Arthur da Silva Bernardes, em Curitiba
A decisão judicial determinou, além da suspensão das obras, entre outras medidas, que o Município apresente em 48 horas toda a documentação pertinente à realização do......
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O Ministério Público do Paraná obteve nesta segunda-feira, 9 de setembro, decisão liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba para a imediata suspensão, por 30 dias, das obras que estão sendo realizadas na Avenida Presidente Arthur da Silva Bernardes, uma extensa via que passa por diversos bairros da capital. O pedido de tutela cautelar foi ajuizado por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente após o recebimento de reclamações quanto às obras, cujo projeto prevê a derrubada de cerca de 200 árvores.
A decisão judicial determinou, além da suspensão das obras, entre outras medidas, que o Município apresente em 48 horas toda a documentação pertinente à realização do Programa de Mobilidade Sustentável de Curitiba na referida avenida, incluindo a justificativa do projeto, considerando ônus e vantagens à mobilidade e ao meio ambiente. Além disso, deverão ser prestadas informações relativas à delimitação da área atingida e a descrição de suas condições ambientais, mediante estudos de fauna e flora; aos impactos ecológicos e paisagísticos da intervenção pretendida; aos impactos ao tráfego durante a execução das obras; à forma de compensação da vegetação a ser suprimida; à recuperação da arborização urbana nos locais de execução das obras; entre outras questões.
Ademais, o Município deverá promover “audiência pública tendo como objeto a execução do Programa de Mobilidade Sustentável de Curitiba na Av. Pres. Arthur da Silva Bernardes, no prazo de 15 dias, a ser divulgada amplamente em redes sociais, sítio oficial e outros meios de comunicação à disposição da Prefeitura Municipal, com antecedência mínima de dez dias corridos”.
Toda a documentação relacionada ao projeto deverá estar publicada em sítio eletrônico do Município de Curitiba, a fim de torná-la acessível a qualquer interessado, de forma clara e objetiva.
Em caso de descumprimento das determinações judiciais, o chefe do Executivo estará sujeito a multa de R$ 20 mil reais.
Processo número 0002758-39.2024.8.16.0179
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Fonte: MPPR
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