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Justiça Eleitoral do RJ indefere candidatura de enteado de Domingos Brazão

A juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, da 125ª Zona Eleitoral, destacou a íntima relação de Kaio com a família Brazão. Além de seu padrasto, o jovem...

Publicado em

Por Agência Estado

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou o registro de candidatura de Kaio Brazão (Republicanos-RJ) para o cargo de vereador. Kaio é enteado de Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) e apontado por Ronnie Lessa como mandante do assassinato de Marielle Franco, em 2018. Ele recorreu da sentença e pode fazer campanha até que o processo seja julgado de forma definitiva.

A juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, da 125ª Zona Eleitoral, destacou a íntima relação de Kaio com a família Brazão. Além de seu padrasto, o jovem tem ligação com o deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido), também acusado de planejar a morte da vereadora.

Para Maria Paula, a candidatura é uma tentativa da família Brazão manter sua influência política em áreas dominadas pela milícia na zona oeste do Rio, caracterizando a prática de curral eleitoral que, segundo a magistrada, “aniquilam a liberdade do voto”.

A magistrada destacou referências a Kaio inseridas pela Polícia Federal na investigação, incluindo uma reunião com o presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil), e o assessor Robson Calixto Fonseca, conhecido como Peixe, que também é réu no processo sobre a morte de Marielle. Os três se encontraram poucos dias após a prisão dos irmãos Brazão, ocorrida em março deste ano.

A juíza também destacou um possível abuso de poder econômico de Brazão. A decisão menciona que, em novembro passado, Robson Peixe solicitou a compra de 20 bicicletas. No mês seguinte, Chiquinho Brazão publicou fotos com Kaio em uma festa, “nas quais eles distribuem diversos brindes à comunidade local, dentre os quais, diversas bicicletas”.

A defesa de Kaio Brazão já apresentou recurso à Justiça Eleitoral carioca, alegando que a juíza indeferiu a candidatura com base em fatos que não foram previamente apresentados ao candidato e em fundamentos jurídicos que violam a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Supremo Tribunal Federal (STF) e princípios constitucionais fundamentais.

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