CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a AGU recorre de decisão do TCU sobre presente recebido por presidentes
© Wesley Mcallister/AscomAGU

AGU recorre de decisão do TCU sobre presente recebido por presidentes

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão na qual o Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu que os presentes recebidos durante os mandatos de......

Publicado em

Por CGN

Publicidade
Imagem referente a AGU recorre de decisão do TCU sobre presente recebido por presidentes
© Wesley Mcallister/AscomAGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão na qual o Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu que os presentes recebidos durante os mandatos de presidentes da República não podem considerados bens públicos.

No recurso apresentado na sexta-feira (6) ao próprio tribunal, além de citar leis e decretos, a AGU sustenta que a Constituição definiu que são bens da União os que pertencem atualmente ao governo federal e os que forem incorporados no futuro.

“O pleito se fundamenta na tese de que a nova compreensão da Corte de Contas, em sentido oposto a precedentes firmados pelos acórdãos nº 2.255/2016 e 326/2023, viola o interesse público, afronta os princípios da razoabilidade e da moralidade administrativa e causa danos ao patrimônio cultural da União”, afirma a AGU.

No dia 7 de agosto, o TCU rejeitou pedido feito pelo deputado federal Sarderson (PL-RS), parlamentar de oposição, para obrigar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a devolver o relógio que recebeu de presente, em 2005, do então presidente francês, Jacques Chirac, em razão da comemoração do Ano do Brasil na França.

Para a maioria dos ministros do tribunal, não há lei específica para disciplinar a matéria. Dessa forma, o TCU não pode determinar a devolução do relógio ao acervo público da Presidência da República.

Joias sauditas

Após a decisão do TCU, a defesa de Jair Bolsonaro pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento da investigação sobre as joias recebidas de autoridades estrangeiras durante o governo do ex-presidente.

Para a defesa de Bolsonaro, a decisão do TCU confirma que “não há ilicitude nas condutas praticadas” pelo ex-presidente.

Em julho deste ano, a Polícia Federal indiciou o ex-presidente por lavagem de dinheiro e associação criminosa após encerrar o inquérito contra Bolsonaro e mais 11 pessoas, incluindo o ex-ajudante de ordens Mauro Cid.

A investigação apurou o funcionamento de uma organização criminosa para desviar e vender presentes de autoridades estrangeiras durante o governo Bolsonaro. Os itens foram recebidos durante viagens para a Arábia Saudita.

Durante as investigações, a PF apurou que parte das joias saiu do país em uma mala transportada no avião presidencial e foi vendida nos Estados Unidos.

Fonte: Agência Brasil

Google News CGN Newsletter

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais