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Correção: Empresa contratada sem licitação terá que devolver R$ 545 mil aos cofres públicos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça de São Paulo que anulou o contrato, firmado em abril de 2021, entre a prefeitura da...

Publicado em

Por Agência Estado

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Ao contrário do informado na primeira versão deste texto, a empresa FDTE foi contratada em abril, quando a Prefeitura ainda era comandada Bruno Covas (PSDB). Ricardo Nunes (MDB) assumiu o cargo em maio de 2021. Segue texto corrigido:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça de São Paulo que anulou o contrato, firmado em abril de 2021, entre a prefeitura da capital paulista e a Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia (FDTE). A empresa foi contratada, sem licitação, para prestar consultoria durante a revisão do Plano Diretor. A FDTE terá que devolver aos cofres públicos R$ 545 mil. O tribunal entendeu que não se justificava a falta de licitação. Procurada, a Prefeitura não se posicionou até o momento, o espaço segue aberto.

A ação questionando a contratação sem licitação foi movida pela bancada feminista do PSOL e pelo atual candidato à prefeitura Guilherme Boulos (PSOL) em 2021. A Prefeitura e a Fundação recorreram quando perderam na justiça paulista. O contrato foi assinado quando Bruno Covas (PSDB) ainda comandava a Prefeitura. O atual prefeito e candidato à reeleição, Ricardo Nunes (MDB), assumiu o cargo de prefeito em maio de 2021, após a morte do tucano.

A fundação prestaria assessoria à Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) durante a revisão do Plano Diretor, o órgão foi o responsável pela contratação. O contrato previa o pagamento de R$3,5 milhões. Quando o contrato foi suspenso pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, R$ 545 mil já haviam sido pagos pela administração pública, valor que será devolvido pela empresa.

No recurso ao STJ, argumentou-se que “para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria” a empresa poderia ser contrata sem licitação. O relator, ministro Gurgel de Faria, negou o recurso e considerou que a “contratação de consultoria para a revisão do plano diretor não se enquadra naquilo que se entende por pesquisa, ensino e desenvolvimento institucional”, caso se enquadrasse, a licitação estaria dispensada.

Na decisão da justiça de São Paulo, a corte argumentou que a prefeitura já tinha equipes capacitadas para a revisão do plano, dispensando assim a contratação da Fundação. Na época, a juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, também ressaltou que a falta da licitação não se justificava.

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