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Imagem referente a Justiça Eleitoral barra propaganda de Silva e Luna em Foz do Iguaçu

Justiça Eleitoral barra propaganda de Silva e Luna em Foz do Iguaçu

O desembargador criticou a decisão anterior da juíza da 147ª Zona Eleitoral, afirmando que o prazo de dois dias concedido para a correção das inserções era inadequado...

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Por Redação CGN

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Imagem referente a Justiça Eleitoral barra propaganda de Silva e Luna em Foz do Iguaçu

A Justiça Eleitoral do Paraná protagonizou, mais um capítulo na acirrada disputa eleitoral pela prefeitura de Foz do Iguaçu. Em decisão proferida no dia de ontem (4), o desembargador Luiz Osório Moraes Panza, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), determinou a suspensão imediata da veiculação de propagandas eleitorais da coligação “Foz em Primeiro Lugar”, encabeçada pelo candidato Silva e Luna. A decisão atende a um pedido da coligação “Viva Foz do Iguaçu”, cujo candidato é o ex-prefeito Paulo Mac Donald.

O caso gira em torno de uma acusação de irregularidade na veiculação de propaganda eleitoral gratuita por parte da coligação de Silva e Luna, exibida na televisão em horário eleitoral. Segundo a representação apresentada pela coligação “Viva Foz do Iguaçu”, a coligação adversária estaria veiculando propagandas de conteúdo negativo, que atacavam diretamente o candidato Paulo Mac Donald, sem que houvesse a devida identificação de autoria conforme previsto pela legislação eleitoral vigente.

A controvérsia das inserções televisivas

De acordo com a denúncia apresentada pelos advogados da coligação “Viva Foz do Iguaçu”, a propaganda eleitoral da coligação “Foz em Primeiro Lugar” utilizava um subterfúgio que impedia a clara visualização de sua autoria. A legislação eleitoral brasileira, regida pela Lei nº 9.504/1997 e pela Resolução TSE nº 23.610/2019, determina que todas as propagandas eleitorais veiculadas em televisão devem conter de forma clara a identificação de que se trata de propaganda eleitoral gratuita, assim como os partidos e coligações responsáveis.

No entanto, a coligação “Foz em Primeiro Lugar” estaria descumprindo essa exigência ao exibir legendas em letras pequenas e de baixa visibilidade, o que, segundo os advogados da coligação de Mac Donald, configurava uma manobra para confundir o eleitorado, simulando um conteúdo jornalístico isento em vez de um material eleitoral. Além disso, o conteúdo da propaganda fazia ataques diretos à figura de Paulo Mac Donald, sem que a coligação de Silva e Luna assumisse claramente a responsabilidade pelas críticas.

A coligação “Viva Foz do Iguaçu” solicitou à Justiça Eleitoral a retirada imediata das inserções do ar, alegando que, além de ilegais, as propagandas estavam causando “grave prejuízo à disputa eleitoral” e desequilibrando o pleito. A campanha de Paulo Mac Donald sustentou que o atraso na suspensão da propaganda poderia ter impactos negativos irreversíveis em sua imagem perante os eleitores de Foz do Iguaçu.

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral

Inicialmente, a juíza da 147ª Zona Eleitoral de Foz do Iguaçu deferiu apenas parcialmente o pedido da coligação “Viva Foz do Iguaçu”. Em sua decisão, ela determinou que a coligação “Foz em Primeiro Lugar” corrigisse a propaganda dentro de um prazo de dois dias, ajustando o conteúdo às normas legais. Entretanto, a coligação de Paulo Mac Donald recorreu, afirmando que a decisão era ineficaz, já que permitiria que a propaganda continuasse no ar por mais dois dias, perpetuando as irregularidades e causando danos adicionais à candidatura de Mac Donald.

Foi nesse contexto que a ação chegou ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, sob relatoria do desembargador Luiz Osório Moraes Panza. Em sua decisão, proferida no dia 4 de setembro de 2024, Panza concedeu liminar favorável à coligação “Viva Foz do Iguaçu”, suspendendo imediatamente a exibição das propagandas impugnadas da coligação “Foz em Primeiro Lugar”.

Segundo o magistrado, a irregularidade na propaganda era evidente, já que o vídeo apresentado pela coligação de Mac Donald demonstrava que as legendas eram praticamente ilegíveis, o que impedia o eleitor de identificar claramente que se tratava de propaganda eleitoral. “A informação deve ser visível e clara à compreensão quanto à natureza do conteúdo da publicidade veiculada”, destacou Panza em sua decisão.

O desembargador criticou a decisão anterior da juíza da 147ª Zona Eleitoral, afirmando que o prazo de dois dias concedido para a correção das inserções era inadequado, uma vez que permitia que as irregularidades continuassem a ocorrer nesse período. Panza reforçou que, no contexto eleitoral, qualquer atraso na correção de uma ilegalidade pode gerar impactos significativos, dada a brevidade do período de campanha e a necessidade de uma rápida atuação da Justiça Eleitoral.

Dessa forma, o desembargador determinou que todas as emissoras de televisão de Foz do Iguaçu fossem notificadas imediatamente a cessar a veiculação das inserções impugnadas. Além disso, impôs uma multa de R$ 5.000 por inserção exibida com as mesmas irregularidades, caso a coligação “Foz em Primeiro Lugar” descumprisse a ordem judicial.

A CGN segue acompanhando as decisões do Tribunal Eleitoral.

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