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Aneel aprova consulta pública para transferência de controle da Amazonas Energia

A consulta vai colher subsídios para o plano de transferência apresentado, que preliminarmente prevê que os novos controladores Futura e FIP Milão assumirão, respectivamente, 61,13% e...

Publicado em

Por Agência Estado

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 3, a abertura de uma consulta pública para tratar do plano de transferência de controle da Amazonas Energia do Grupo Oliveira para os fundos de investimentos Futura e FIP Milão, controlados pelo grupo J&F.

A consulta vai colher subsídios para o plano de transferência apresentado, que preliminarmente prevê que os novos controladores Futura e FIP Milão assumirão, respectivamente, 61,13% e 30% da participação na empresa.

É também previsto um equacionamento do endividamento da companhia, com a conversão de R$ 10 bilhões da dívida existente em aumento de capital da concessionária, ainda em 2024. A área técnica da Aneel identificou que isso equacionaria o problema de endividamento da empresa, permitindo, inclusive, a exclusão do cadastro de inadimplência.

A consulta pública terá duração de 10 dias – no período de 4 a 13 de setembro de 2024. O processo está em andamento com base na Medida Provisória nº 1.232, publicada pelo governo para possibilitar a troca de controle da concessionária.

“Para solucionar o problema econômico-financeiro enfrentado pela Amazonas Energia, é preciso trazer tanto a dívida quanto a geração de caixa para os níveis compatíveis com a concessão de distribuição de energia elétrica no Estado do Amazonas”, aponta a Aneel.

Em novembro de 2023, a agência reguladora recomendou ao Ministério de Minas e Energia (MME) a caducidade da concessão. O MME optou pela troca de controle flexibilizando regras, entendendo que a caducidade seria mais “cara” para o consumidor.

Buscando esse reequilíbrio econômico-financeiro da concessão, o plano de transferência do controle pode prever, a critério da Aneel, a cobertura da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) para flexibilizações temporárias em parâmetros regulatórios de eficiência por até 3 ciclos tarifários. Ou seja, 15 anos.

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