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STF exalta soberania jurídica do País e chancela a suspensão do X por Moraes

A ordem de bloqueio do X teve como argumento o reiterado descumprimento de determinações judiciais, incluindo o não estabelecimento de um representante legal da plataforma no...

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Por Agência Estado

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Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta segunda-feira, 2, a suspensão do X no Brasil, chancelando a medida determinada pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. Ao final, os outros quatro magistrados da Turma destacaram a soberania jurídica brasileira no contexto do embate envolvendo as decisões de Moraes e Elon Musk. O empresário bilionário é dono da rede social – o antigo Twitter – que está fora do ar no País desde a sexta-feira passada, 30.

A ordem de bloqueio do X teve como argumento o reiterado descumprimento de determinações judiciais, incluindo o não estabelecimento de um representante legal da plataforma no País. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram por manter a decisão de Moraes. O referendo da Primeira Turma significa que a medida é amparada pela Corte, em um movimento que busca agregar peso institucional à decisão.

Fux, contudo, acompanhou o relator com ressalvas ao citar que pessoas – naturais ou jurídicas – que não estão envolvidas em investigações conduzidas pelas autoridades brasileiras não deveriam sofrer com multas. Em sua decisão, Moraes estabeleceu uma multa diária de R$ 50 mil para quem tentar burlar o bloqueio ao X por meio de “subterfúgios tecnológicos”, como a ferramenta VPN – que permite omitir a localização de acesso à internet. Esses usuários também podem responder criminalmente, segundo a decisão.

Em seu voto, Fux afirmou que o enquadramento para barrar utilização de redes deveria ocorrer caso a pessoa use para fraudar a decisão, “com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral”.

‘Indiscriminadas’

“Acompanho o ministro relator com as ressalvas de que a decisão referendada não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo”, disse Fux.

Dino argumentou em seu voto que o ordenamento jurídico do Brasil define com clareza os instrumentos para o embate judicial, o que impede obstrução da Justiça. “Como se constata, os magistrados brasileiros exercem um poder, diretamente emanado da Constituição, a ser exercido com independência. As pessoas naturais e jurídicas têm pleno acesso a um vasto sistema de recursos e instrumentos de impugnação das decisões do Judiciário. Mas a ninguém é dado obstruir a Justiça ou escolher, por critérios de conveniência pessoal, quais determinações judiciais irá cumprir”, pontuou.

O ministro afirmou ainda não ser possível a uma empresa atuar em território brasileiro e tentar impor sua visão sobre quais regras devem ser válidas ou aplicadas. Sem citar o nome de Musk, Dino disse que não se leva em consideração o poder financeiro para uma “esdrúxula imunidade” diante das leis.

Na mesma linha, Cármen Lúcia foi contundente, destacando como o descumprimento reiterado e infundado das leis brasileiras deve receber “a resposta judicial coerente”. Para a ministra, a suspensão do X é uma medida “grave, séria e que se fez necessária”. “Nem o juiz há de julgar por voluntarismo, nem o particular pode se achar por vontade própria mais soberano que a soberania de um povo, que se faz e se constrói segundo o Direito que ele cria, impõe e cumpre.”

Zanin acompanhou Moraes em um voto curto, anotando que “ninguém pode pretender desenvolver atividades no Brasil sem observar as leis e a Constituição”.

Ao convocar a sessão virtual para referendo das medidas determinadas contra o X, Moraes – que preside a Primeira Turma – citou artigos que foram inseridos no regimento interno da Corte em 2020. À época, o STF era alvo de críticas e questionamentos quanto às decisões monocráticas de ministros.

Competência

O colegiado então aprovou mudanças para que determinadas decisões dadas excepcionalmente pelos ministros, em casos urgentes, fossem imediatamente submetidas ao crivo dos demais ministros do STF – seja nas Turmas, que cuidam de casos mais específicos, seja no Plenário, que discute temas mais amplos.

A competência para julgar casos criminais é das turmas, cabendo ao plenário o julgamento apenas de questões, na mesma seara, que envolvam chefes de Poder. O regimento interno do STF indica que só cabe recurso ao plenário quando houver decisões conflitantes entre as turmas da Corte. O X ainda pode recorrer da decisão de suspensão à própria Primeira Turma.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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