CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Mentira desmascarada! Justiça de Cascavel barra vídeo falso que tentou derrubar candidatura em Cascavel

Mentira desmascarada! Justiça de Cascavel barra vídeo falso que tentou derrubar candidatura em Cascavel

A Justiça reconheceu que o conteúdo veiculado era difamatório e sabidamente inverídico...

Publicado em

Por Redação CGN

Publicidade
Imagem referente a Mentira desmascarada! Justiça de Cascavel barra vídeo falso que tentou derrubar candidatura em Cascavel

A Justiça Eleitoral da 143ª Zona Eleitoral de Cascavel, Paraná, emitiu uma decisão na manhã desta segunda-feira (02/09/2024) referente à representação eleitoral por propaganda irregular movida por Renato Silva contra Léo Rigon, Omar Tabel e Faust, além de administradores de grupos de WhatsApp. A acusação central diz respeito à divulgação de um vídeo falso que afirmava que Renato Silva estaria prestes a desistir de sua campanha, o que, segundo o representante, configura desinformação prejudicial à sua candidatura.

Decisão judicial

Em sua decisão, a Juíza Eleitoral Cláudia Spinassi determinou a retirada dos administradores dos grupos de WhatsApp do polo passivo da representação, devido à impossibilidade de identificá-los claramente como participantes diretos na conduta ilícita. No entanto, a Justiça reconheceu que o conteúdo veiculado pelos demais representados era difamatório e sabidamente inverídico, o que configura propaganda eleitoral ilícita. A decisão destacou o potencial lesivo do vídeo, que buscava desacreditar Renato Silva perante o eleitorado, comprometendo a equidade do processo eleitoral.

O conteúdo supostamente divulgado por Leo Rigon, Omar Tabel e Faust configura uma violação à legislação eleitoral, pois se trata de propaganda eleitoral difamatória. Além disso, o conteúdo veiculado contém informações sabidamente inverídicas e montagens que visam prejudicar a imagem do candidato Renato Silva, o que infringe os princípios da lisura e da igualdade de oportunidades no processo eleitoral, fundamentais para garantir a legitimidade do pleito.

Trecho da decisão

A decisão da juíza baseou-se na Resolução TSE nº 23.610/2019 e na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impõem limites à liberdade de expressão, especialmente quando usada para difamar e distorcer a imagem de candidatos. A Justiça entendeu que a disseminação de conteúdo falso em grupos de WhatsApp, especialmente aqueles com ampla circulação, como os mencionados, poderia impactar negativamente a igualdade de condições entre os candidatos.

Medidas imediatas

Diante disso, a Justiça Eleitoral deferiu a tutela de urgência pleiteada, determinando que os representados cessem imediatamente a divulgação e o compartilhamento do vídeo objeto da representação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. Também foram expedidos ofícios às operadoras de telefonia móvel para obtenção dos dados completos dos envolvidos, e os representados foram notificados para apresentar defesa no prazo de 48 horas.

A CGN segue acompanhando as decisões da Justiça Eleitoral.

Google News CGN Newsletter

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais