7 Capital é condenada por orientar cliente a ignorar cobranças e falhar em renegociação de financiamento
Pelo serviço de intermediação, o reclamante assumiu o compromisso de pagar à empresa o valor de R$ 6.582,00....
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Por Redação CGN
A Justiça condenou a empresa 7 Capital Publicidade Comercial Ltda a restituir valores pagos por um cliente e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. A sentença, assinada pelo juiz Paulo Damas, resolve a ação movida pelo cliente, que alegou falhas na prestação de serviços contratados para a renegociação de um financiamento.
O caso teve início em janeiro de 2024, quando o cliente contratou a 7 Capital com o objetivo de renegociar um contrato de financiamento com a instituição Aymoré. Pelo serviço de intermediação, o reclamante assumiu o compromisso de pagar à empresa o valor de R$ 6.582,00. No entanto, segundo a ação, a empresa não cumpriu com o que foi acordado, falhando na renegociação e, pior ainda, orientando o cliente a deixar de pagar as parcelas de seu financiamento e a ignorar as ligações da instituição financeira.
Na sentença, o juiz destacou que a prática adotada pela empresa, além de não cumprir os serviços propostos, foi dolosa e contrária aos princípios da boa-fé e da função social dos contratos. A orientação para que o cliente parasse de pagar o financiamento, com o objetivo de facilitar uma eventual renegociação, foi duramente criticada. Segundo o magistrado, tal prática não apenas prejudicou o cliente, expondo-o a riscos de ações judiciais e à inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes, como também causou prejuízos às instituições de crédito envolvidas.
A empresa 7 Capital, que prometia uma redução significativa nos saldos devedores, variando entre 50% a 80%, não conseguiu comprovar que efetivamente prestou o serviço de intermediação. Os documentos apresentados pela defesa foram considerados insuficientes para demonstrar que qualquer proposta de redução da dívida tenha sido efetivamente realizada.
Diante da falta de provas e da evidente falha na prestação dos serviços, o juiz decidiu pela resolução do contrato sem qualquer ônus para o reclamante e determinou a devolução de R$ 5.777,00, corrigidos monetariamente e com juros de mora. Além disso, a empresa foi condenada a pagar a indenização de R$ 2.000,00 por danos morais, valor considerado justo e proporcional pelo juiz, que ressaltou que a conduta da empresa não apenas causou transtornos ao cliente, mas também foi reprovável do ponto de vista ético e jurídico.
O juiz Paulo Damas frisou que todos os contratos devem respeitar a função social e os princípios de probidade e boa-fé, pilares do ordenamento jurídico brasileiro.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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