
Demora para cumprir infraestrutura de loteamento gera nova condenação judicial a Mascor
Além de 10% do valor do contrato em multa, empresa terá que pagar indenização de R$ 15 mil…...
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Por Mariana Lioto
Mais um cliente da loteadora Mascor conseguiu na justiça direito a indenização e ressarcimentos, como tem sido frequentes nos últimos meses. Neste caso o morador do Jaborá, que comprou o lote em 2005, apontou uma série de questionamentos sobre o contrato.
Entre os itens está a demora na execução da rede de esgoto. Sem rede, por todos estes anos, os moradores precisaram depender de fossas sépticas O juiz Phellipe Müller disse que se na época da venda a Sanepar não tinha previsão de implementar a rede no local, a loteadora não poderia imputar a eles a responsabilidade, prometendo a infraestrutura no contrato.
“Não se pode conceber que uma empresa do porte da ré se aventure em um empreendimento dessa magnitude sem, ao menos, realizar um prévio estudo do local a ser loteado, a fim de verificar a existência de condições para implementação de uma estrutura mínima/básica para os futuros moradores”, diz a decisão.
Por ter tido que entrar na justiça para questionar a ausência de esgoto por 15 anos a empresa foi condenada a pagar multa de 10% sobre o valor do contrato e R$ 15 mil de dano moral. A decisão também deu 6 meses para a implementação da rede de esgoto. Em consulta com a Sanepar, no entanto, a CGN foi informada que a rede passou a funcionar há cerca de 60 dias.
“A loteadora assentou os 4.368 metros de redes coletoras para atender os 150 imóveis do loteamento. A Sanepar já está comercializando e executando as ligações de acordo com as solicitações dos clientes”, disse a companhia.
Além destes itens, a cobrança de multa de mora por atraso no pagamento, fixada em 10%, foi considerada abusiva e reduzida a 2%. O cliente terá direito a receber a diferença.
Cabe recurso da decisão.
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