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Imagem referente a Justiça Eleitoral obriga Edgar Bueno se retratar por fazer acusações falsas contra Renato Silva

Justiça Eleitoral obriga Edgar Bueno se retratar por fazer acusações falsas contra Renato Silva

Caso não cumpra a decisão, Edgar Bueno poderá ser multado em R$ 5 mil por dia de descumprimento....

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Por Redação CGN

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Imagem referente a Justiça Eleitoral obriga Edgar Bueno se retratar por fazer acusações falsas contra Renato Silva

A Justiça Eleitoral da 68ª Zona Eleitoral de Cascavel (PR) concedeu, nesta terça-feira (27), o direito de resposta ao candidato a prefeito de Cascavel Renato Silva em ação movida contra o também candidato Edgar Bueno. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Osvaldo Alves da Silva e determina que Bueno publique uma retratação pública nas mesmas redes sociais e emissora de rádio onde proferiu alegações consideradas inverídicas e difamatórias contra Silva.

O caso teve início após uma entrevista concedida por Edgar Bueno em 21 de agosto de 2024, na rádio Massa FM Cascavel 98.9, onde ele afirmou que Renato da Silva teria pago R$ 3 milhões para ser escolhido como candidato a vice-prefeito nas eleições municipais de 2020, em troca de benefícios fiscais. A entrevista foi replicada nas redes sociais da emissora, o que levou Silva a buscar judicialmente o direito de resposta.

Durante o julgamento, Edgar Bueno alegou que houve um equívoco em relação ao valor mencionado, que na verdade seria de R$ 300 mil, e não R$ 3 milhões. Apesar disso, o Ministério Público Eleitoral considerou que as alegações feitas durante a entrevista eram infundadas e configuravam ofensa à honra de Renato da Silva, recomendando a procedência do pedido.

O juiz Osvaldo Alves da Silva concluiu que as declarações de Bueno extrapolaram os limites da liberdade de expressão e do debate político, ferindo a honra de Silva. Como resultado, Bueno foi condenado a publicar uma retratação pública, de no máximo um minuto de duração, em suas redes sociais e na emissora de rádio, pelo dobro do tempo que a ofensa foi veiculada.

Além disso, o juiz determinou a abertura de um inquérito policial para investigar as condutas de Edgar Bueno, conforme os artigos 323 e 325 do Código Eleitoral, que tratam de crimes relacionados à divulgação de fatos inverídicos e calúnia eleitoral.

Caso não cumpra a decisão, Edgar Bueno poderá ser multado em R$ 5 mil por dia de descumprimento. A Rádio Massa FM também foi ordenada a excluir o conteúdo da entrevista de suas plataformas.

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