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CFM cria novas regras para regulamentar relação entre médicos e indústria farmacêutica

Entre as principais mudanças estão o cadastro obrigatório do vínculo em um sistema virtual dos conselhos regionais (CRM-virtual) e a necessidade de declarar conflito de interesse...

Publicado em

Por Agência Estado

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) apresentou nesta quarta-feira, 28, novas regras para regulamentar os vínculos entre médicos e indústrias farmacêuticas, de insumos da área da saúde e de equipamentos médicos.

Entre as principais mudanças estão o cadastro obrigatório do vínculo em um sistema virtual dos conselhos regionais (CRM-virtual) e a necessidade de declarar conflito de interesse em entrevistas à imprensa e qualquer outra manifestação pública para não médicos.

“Para a sociedade, é importante o que a gente está pedindo. Nas aparições públicas, o médico não era obrigado a fazer declaração de conflito de interesse”, disse Emmanuel Fortes Cavalcanti, 3º vice-presidente e diretor de fiscalização do CFM durante coletiva de imprensa.

A resolução também reforça a necessidade da declaração de conflito de interesse em eventos médicos, debates e exposições em que os profissionais estejam envolvidos, regra já comumente adotada.

As normas valem para todos os médicos – tanto os que trabalham na saúde pública quanto na suplementar. Membros da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e de conselhos deliberativos similares, como Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e outros também devem declarar seus vínculos e conflitos de interesse.

A Resolução 2.386/2024 foi aprovada em 21 de agosto pelo plenário do CFM e será encaminhada nesta quarta para o Diário Oficial da União, onde deve ser publicada até sexta-feira, 30. Segundo o CFM, todos os médicos receberão comunicado para estarem cientes da nova resolução. As normas passam a valer 180 após a publicação, ou seja, a partir de março de 2025.

Tipos de vínculo

Para o CFM, a nova resolução busca promover a transparência nas relações entre médicos e indústrias da saúde, sem interferência na autonomia dos profissionais e na assistência dos pacientes.

“O médico não é proibido de nada, mas é fundamental que todos saibam (se há) algum possível conflito de interesse”, afirmou Rafael Câmara, relator da resolução. Para ele, os benefícios provenientes dos vínculos com a indústria podem interferir na conduta médica, ainda que inconscientemente.

Na resolução, o CFM considera que há vínculo entre médico e indústria quando o profissional é palestrante em algum evento de farmacêutica ou produtora de equipamentos de saúde, quando faz divulgação de algum insumo mediante pagamento e quando participa de pesquisa de medicamentos ou materiais daquela empresa. Também estão inclusos os vínculos de contrato formal para ocupação na indústria e prestação de serviço ocasional.

Atualmente, o Código de Ética Médica já preconiza que o trabalho médico não pode ser exercido como comércio, nem explorado com objetivo de lucro. O documento afirma que o médico não pode renunciar sua liberdade profissional e, por isso, deve evitar imposições que prejudiquem a eficácia de seu trabalho.

Além disso, a Resolução CFM nº1595/00 veda a “vinculação da prescrição médica ao recebimento de vantagens materiais oferecidas por laboratórios ou empresas de equipamentos de uso na área médica”.

Fiscalização

No CRM-virtual, os médicos deverão indicar o nome da empresa com a qual mantêm uma relação formal de prestação de serviços e também devem notificar o conselho quando o vínculo for encerrado.

Para Cavalcanti, o registro servirá como base para a fiscalização, que contará também com o monitoramento dos CRMs. O médico informou que, em conjunto, os conselhos estarão alertas em eventos médicos e às declarações de profissionais. Ele destacou também a importância da imprensa no processo de fiscalização.

Caso alguma infração à resolução seja confirmada, os profissionais estarão sujeitos a punições, com possibilidade até mesmo de ter o registro médico cassado.

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