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Imagem referente a Magazine Luíza vende videogame com defeito, não resolve problema e cliente precisa entrar na justiça

Magazine Luíza vende videogame com defeito, não resolve problema e cliente precisa entrar na justiça

O consumidor demorou mais de um ano para conseguir restituição; ele ainda será indenizado em R$ 2 mil......

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Por Paulo Eduardo

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Imagem referente a Magazine Luíza vende videogame com defeito, não resolve problema e cliente precisa entrar na justiça

Um cascavelense que em outubro de 2018 comprou um videogame na loja Magazine Luíza, imaginando que teria bons momentos de lazer, teve a expectativa frustrada.

Isto porque o videogame começou a apresentar defeitos e vícios, sendo encaminhado em novembro de 2018 para uma assistência técnica especializada, por meio de seguro contratado pelo cliente na aquisição do produto.

“Passados 30 dias sem respostas, o autor buscou informações, momento em que foi informado que o produto em 17 de dezembro de 2018 estava na loja, mas isso não ocorreu. Cansado de esperar, além de estar sem o produto, o autor buscou o Procon em abril de 2019”, relatou.

Transcorrido todo o percurso administrativo, em outubro de 2019 as partes firmaram um acordo, no qual a loja e a seguradora se comprometeram a restituir o valor do produto.

Para a surpresa do homem, o valor não foi pago dentro do prazo acordado, que era de 48 horas. Assim, ele moveu ação judicial contra a loja e seguradora, a qual pediu pagamento do valor acordado referente à indenização securitária e também indenização por danos morais.

Antes da citação em juízo, a loja fez o pagamento do valor acordado com o cliente, mas não deixou de ser punida pelo ato.

A sentença foi publicada nesta quara-feira (10) pelo juiz leigo Mario Galavoti Junior, que fez o seguinte apontamento:

“Ao invés de solucionar a questão alegada pelo cliente, o fornecedor faz o consumidor percorrer um calvário para solucionar um problema que facilmente poderia ser resolvido”.

Assim, as rés foram condenadas ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais.

A decisão ainda não foi homologada e cabe recurso.

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