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STF condena aliado de Renan a 13 anos de prisão por corrupção e lavagem

Gomes teria recebido R$ 3 milhões em propina de um escritório de advocacia que representava as empresas para convencer o então diretor de abastecimento da estatal,...

Publicado em

Por Agência Estado

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O ex-deputado federal Aníbal Gomes (MDB-CE) foi condenado a 13 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, conforme apontou a Operação Lava Jato. Em sessão por videoconferência nesta terça-feira, 9, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que o ex-parlamentar, aliado do senador Renan Calheiros (MDB-AL), fraudou acordos entre a Petrobras e empresas de praticagem (serviço de auxílio à navegação) contratadas para atuar na Zona de Portuária 16, que abrange os municípios paulistas de Santos e São Sebastião.

Gomes teria recebido R$ 3 milhões em propina de um escritório de advocacia que representava as empresas para convencer o então diretor de abastecimento da estatal, Paulo Roberto Costa, a firmar os acordos no valor de R$ 69 milhões.

O engenheiro Luiz Carlos Batista Sá, réu na mesma ação, foi condenado a seis anos de prisão por lavagem de dinheiro. Tanto ele quanto Aníbal Gomes deverão pagar mais de R$ 6 milhões a título de danos morais coletivos. Ainda segundo a decisão, o parlamentar deverá ficar impedido de ocupar cargos públicos pelo dobro da pena.

De acordo com a acusação do Ministério Público Federal (MPF), na tentativa de ocultar a origem do dinheiro, o engenheiro simulou a aquisição de uma propriedade rural no Tocantins e repassou a maior parte da propina a terceiros vinculados de alguma forma a Gomes e, em menor proporção, diretamente a ele.

Na sessão do 2 de junho, o relator da ação no Supremo, ministro Edson Fachin, votou pela condenação de ambos pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em seu voto, o revisor, ministro Celso de Mello, seguiu o relator.

Na sessão desta terça, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam o relator em relação aos crimes de corrupção ativa e parte dos de lavagem de dinheiro, mas divergiram sobre o enquadramento penal dos delitos apontados como corrupção passiva, por entender que se tratariam do crime de tráfico de influência.

O desempate ficou por conta da presidente da Turma, ministra Cármen Lúcia, que acompanhou os votos de Fachin e Celso de Mello.

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