
Diagnóstico correto em Cascavel leva à condenação de hospital e plano de saúde em Santos
Frustrada com a falta de respostas adequadas em Santos, a paciente veio até Cascavel, onde consultou com um médico especialista...
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Por Redação CGN

A Justiça de São Paulo, por meio da 2ª Vara Cível da cidade de Santos, condenou a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos e a operadora de saúde Santa Saúde ao pagamento de uma indenização significativa por negligência médica. A decisão, proferida em 21 de agosto de 2024, determina o ressarcimento de mais de R$ 51 mil em despesas médicas e uma indenização de R$ 20 mil por danos morais. O caso ganhou relevância após a paciente, que passou por atendimento em Santos, buscar diagnóstico em Cascavel, onde finalmente foi corretamente diagnosticada com câncer de intestino.
A paciente sofreu um grave episódio de hemorragia em dezembro de 2023, sendo encaminhada para a UTI da Santa Casa de Santos. Apesar da gravidade do quadro, o plano de saúde Santa Saúde negou a cobertura do atendimento, alegando que o contrato da paciente estava em período de carência. Diante disso, a família foi obrigada a pagar pela internação particular. Posteriormente, em fevereiro de 2024, novos sintomas surgiram, mas novamente o plano de saúde recusou a cobertura, exigindo uma caução para a internação.
Frustrada com a falta de respostas adequadas em Santos, a paciente veio até Cascavel, onde consultou com um médico especialista. Foi em Cascavel, um dos principais centros de referência em medicina do país, que ela recebeu o diagnóstico preciso: um câncer de intestino que não havia sido identificado nos exames realizados anteriormente na Santa Casa de Santos.
A defesa do hospital alegou que a paciente recebeu todos os cuidados necessários e que a cobrança foi feita para serviços não cobertos pelo plano. O plano de saúde argumentou que a doença pré-existente, mencionada no contrato, justificava a recusa da cobertura.
Entretanto, a juíza Luciana Castello Chafick Miguel, responsável pelo caso, decidiu que a cobertura de emergências médicas é obrigatória, mesmo durante o período de carência, conforme a Lei nº 9.656/98. A decisão judicial destacou que a negativa de cobertura em situações de urgência é abusiva e reafirmou a importância de um diagnóstico correto e oportuno, como o realizado em Cascavel.
A sentença ressaltou que a atuação de Cascavel, com seu reconhecido potencial na área médica, foi crucial para o desfecho do caso, trazendo à tona a falha no atendimento em Santos. Além disso, ficou evidente que a recusa do plano de saúde e a negligência do hospital causaram sofrimento moral considerável à paciente, justificando a indenização imposta.
Ambas as partes condenadas, o hospital e o plano de saúde, deverão arcar com todas as custas processuais e os honorários advocatícios.
A decisão é de 1ª Instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
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