CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Diagnóstico correto em Cascavel leva à condenação de hospital e plano de saúde em Santos
Imagem Ilustrativa / Pexels

Diagnóstico correto em Cascavel leva à condenação de hospital e plano de saúde em Santos

Frustrada com a falta de respostas adequadas em Santos, a paciente veio até Cascavel, onde consultou com um médico especialista...

Publicado em

Por Redação CGN

Publicidade
Imagem referente a Diagnóstico correto em Cascavel leva à condenação de hospital e plano de saúde em Santos
Imagem Ilustrativa / Pexels

A Justiça de São Paulo, por meio da 2ª Vara Cível da cidade de Santos, condenou a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos e a operadora de saúde Santa Saúde ao pagamento de uma indenização significativa por negligência médica. A decisão, proferida em 21 de agosto de 2024, determina o ressarcimento de mais de R$ 51 mil em despesas médicas e uma indenização de R$ 20 mil por danos morais. O caso ganhou relevância após a paciente, que passou por atendimento em Santos, buscar diagnóstico em Cascavel, onde finalmente foi corretamente diagnosticada com câncer de intestino.

A paciente sofreu um grave episódio de hemorragia em dezembro de 2023, sendo encaminhada para a UTI da Santa Casa de Santos. Apesar da gravidade do quadro, o plano de saúde Santa Saúde negou a cobertura do atendimento, alegando que o contrato da paciente estava em período de carência. Diante disso, a família foi obrigada a pagar pela internação particular. Posteriormente, em fevereiro de 2024, novos sintomas surgiram, mas novamente o plano de saúde recusou a cobertura, exigindo uma caução para a internação.

Frustrada com a falta de respostas adequadas em Santos, a paciente veio até Cascavel, onde consultou com um médico especialista. Foi em Cascavel, um dos principais centros de referência em medicina do país, que ela recebeu o diagnóstico preciso: um câncer de intestino que não havia sido identificado nos exames realizados anteriormente na Santa Casa de Santos.

A defesa do hospital alegou que a paciente recebeu todos os cuidados necessários e que a cobrança foi feita para serviços não cobertos pelo plano. O plano de saúde argumentou que a doença pré-existente, mencionada no contrato, justificava a recusa da cobertura.

Entretanto, a juíza Luciana Castello Chafick Miguel, responsável pelo caso, decidiu que a cobertura de emergências médicas é obrigatória, mesmo durante o período de carência, conforme a Lei nº 9.656/98. A decisão judicial destacou que a negativa de cobertura em situações de urgência é abusiva e reafirmou a importância de um diagnóstico correto e oportuno, como o realizado em Cascavel.

A sentença ressaltou que a atuação de Cascavel, com seu reconhecido potencial na área médica, foi crucial para o desfecho do caso, trazendo à tona a falha no atendimento em Santos. Além disso, ficou evidente que a recusa do plano de saúde e a negligência do hospital causaram sofrimento moral considerável à paciente, justificando a indenização imposta.

Ambas as partes condenadas, o hospital e o plano de saúde, deverão arcar com todas as custas processuais e os honorários advocatícios.

A decisão é de 1ª Instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN