CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Reforma trabalhista de Temer volta a ser votada pelo STF; veja agenda desta semana

A Corte deve proclamar, na quarta-feira, 21, o resultado do julgamento sobre a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que...

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar discussões sobre a legislação trabalhista do Brasil nesta semana, como a constitucionalidade do contrato intermitente, regras para demissão sem justa causa e a proteção do trabalhador frente à automação.

A Corte deve proclamar, na quarta-feira, 21, o resultado do julgamento sobre a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata sobre a demissão sem justa causa.

O tratado estabelece que os empregadores devem fornecer um motivo justo para a demissão de empregados. A convenção não acaba com a dispensa por justa causa, mas determina que o empregador deve dar uma justificativa para a demissão (como corte de gastos ou desempenho do trabalhador).

O julgamento começou no plenário virtual, mas foram formadas diferentes correntes de entendimento. A conclusão será no plenário físico.

Contrato intermitente

Também estão na pauta ações que questionam a constitucionalidade do contrato intermitente, tipo de vínculo empregatício criado pela reforma trabalhista no governo de Michel Temer (MDB). Nessa modalidade de contrato, aplicável principalmente no varejo, o trabalhador presta serviços de forma não contínua, a depender da demanda do empregador.

O julgamento começou em 2020 e, antes de ser suspenso, estava empatado. Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade da norma, enquanto Nunes Marques e Alexandre de Moraes se manifestaram a favor do contrato intermitente. O ministro André Mendonça pediu destaque e o julgamento será reiniciado.

Proteção dos trabalhadores face à automação

Ainda nesta semana, a Corte pode dar início ao julgamento de uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República sobre suposta omissão do Legislativo ao deixar de regulamentar a proteção dos trabalhadores frente à automação. Essa regulamentação está prevista na Constituição desde 1988. Se os ministros entenderem que há omissão, podem determinar um prazo para o Congresso legislar. O julgamento foi marcado, inicialmente, apenas para a leitura do relatório e sustentações orais dos advogados.

Desoneração

No plenário virtual, os ministros decidem se confirmam a decisão do ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo, que prorrogou até 11 de setembro o prazo para governo e Congresso chegarem a um acordo sobre a desoneração da folha de pagamentos. A decisão foi proferida em meados de julho, no recesso judiciário.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN