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Imagem referente a Renato é de direita: Justiça age para barrar fake news contra candidato apoiado por Bolsonaro

Renato é de direita: Justiça age para barrar fake news contra candidato apoiado por Bolsonaro

Conteúdos falsos e difamatórios tentam associar o candidato da direita com ideologias políticas que não condizem com sua trajetória política...

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Por Redação CGN

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Imagem referente a Renato é de direita: Justiça age para barrar fake news contra candidato apoiado por Bolsonaro

À medida que Cascavel intensifica a disputa eleitoral, uma preocupante tendência vem ganhando força: a disseminação de notícias falsas. Candidatos locais têm sido alvos frequentes desses ataques virtuais, que distorcem fatos e espalham desinformação, comprometendo o debate público saudável e informado.

A Justiça Eleitoral decidiu, neste domingo (18), agir para cessar a disseminação de conteúdos falsos que tentam atingir a imagem do atual vice-prefeito de Cascavel e candidato a prefeito, Renato Silva (PL). As campanhas difamatórias têm sido disparadas em massa em grupos de WhatsApp.

A decisão judicial atendeu representação que informou ao poder judiciário a existência de vídeo falso, que visa ridicularizar e desvirtuar a mensagem, associando Renato Silva, que é de direita, à ideologia de esquerda. O material inverídico também tentava, de maneira falsa e ardilosa, questionar o apoio do ex-presidente Jair Bolsonaro à candidatura de Renato Silva.

Na decisão, a juíza eleitoral Claudia Spinassi, destacou que “o conteúdo divulgado possui caráter difamatório, buscando vincular o representante, Renato da Silva, a ideologias políticas que não condizem com sua trajetória política, além de, aparentemente, utilizar montagem e trucagem para descontextualizar informações, violando assim os direitos do candidato”.

Ainda conforme a sentença, “a propaganda difamatória, mesmo quando disseminada em grupos privados, possui o potencial de influenciar o eleitorado de maneira ilícita, desviando o foco do debate democrático para questões baseadas em falsidades e distorções”.

Na decisão, a juíza determinou que o envolvido, já identificado na disseminação do conteúdo falso abstenha-se de divulgar ou compartilhar o vídeo, bem como retire todas as postagens realizadas nos grupos de WhatsApp, por tratar-se de material claramente falso. Caso haja descumprimento, a multa diária será no valor de R$ 5.000,00.

A CGN seguirá acompanhando o caso.

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