AMP
Imagem Ilustrativa / Pexels

Erro médico ou complicação natural? Hospital se defende em caso de amamentação

A autora da ação alega que o uso do medicamento resultou na cessação de sua produção de leite materno, o que prejudicou a amamentação de seu filho...

Publicado em

Por Redação CGN

Imagem Ilustrativa / Pexels

O Hospital Policlínica de Cascavel apresentou sua contestação na ação judicial que o acusa de erro médico e busca indenização por danos morais. O processo, que já teve sua petição inicial divulgada pela CGN, ganhou um novo capítulo com a defesa formalizada pelo hospital, que refuta categoricamente as acusações e busca demonstrar a inexistência de falha na prestação dos serviços médicos.

De acordo com os autos, a paciente, que havia dado à luz três meses antes dos fatos, procurou atendimento na Policlínica em 4 de março de 2024, apresentando sintomas de lombalgia e febre. Durante a consulta, a médica de plantão diagnosticou uma infecção urinária e prescreveu o antibiótico “Mafex”, cujo princípio ativo é a cefuroxima, uma substância pertencente ao grupo das cefalosporinas.

A autora da ação alega que o uso do medicamento resultou na cessação de sua produção de leite materno, o que prejudicou a amamentação de seu filho. Ela também afirma que não foi devidamente informada sobre os possíveis efeitos colaterais do medicamento.

Em sua defesa, o hospital argumenta que a administração de cefuroxima é compatível com a amamentação, conforme diretrizes do Ministério da Saúde e da Sociedade Brasileira de Pediatria. A instituição destaca que o medicamento é comumente utilizado no tratamento de infecções urinárias e que não há evidências científicas que comprovem a relação direta entre o uso da cefuroxima e a interrupção da produção de leite.

Além disso, o hospital defende que a cessação da lactação pode ter sido provocada por outros fatores, como o próprio processo infeccioso que levou a paciente ao hospital, estresse e exaustão — condições que, segundo estudos, podem interferir significativamente na produção de leite materno. A contestação ressalta que a interrupção da amamentação, citada como efeito colateral potencial, não implica necessariamente na cessação da produção de leite, e que tal interpretação pela autora estaria incorreta.

Outro ponto central da defesa é a alegação de que a complexidade do caso exige uma análise técnica e pericial, o que inviabilizaria o julgamento pelo Juizado Especial Cível, onde a ação foi ajuizada. O hospital requer, preliminarmente, o reconhecimento da incompetência do Juizado para julgar o caso e, subsidiariamente, que a ação seja julgada improcedente, uma vez que, segundo a defesa, não há provas suficientes para estabelecer o nexo causal entre a conduta do hospital e o dano alegado pela paciente.

Por fim, a defesa reitera que, caso o hospital venha a ser condenado, o valor indenizatório deve ser fixado com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de forma a evitar o que classificou como “enriquecimento sem causa” da parte autora.

A CGN segue acompanhando o caso.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X