
Erro médico ou complicação natural? Hospital se defende em caso de amamentação
A autora da ação alega que o uso do medicamento resultou na cessação de sua produção de leite materno, o que prejudicou a amamentação de seu filho...
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Por Redação CGN
O Hospital Policlínica de Cascavel apresentou sua contestação na ação judicial que o acusa de erro médico e busca indenização por danos morais. O processo, que já teve sua petição inicial divulgada pela CGN, ganhou um novo capítulo com a defesa formalizada pelo hospital, que refuta categoricamente as acusações e busca demonstrar a inexistência de falha na prestação dos serviços médicos.
De acordo com os autos, a paciente, que havia dado à luz três meses antes dos fatos, procurou atendimento na Policlínica em 4 de março de 2024, apresentando sintomas de lombalgia e febre. Durante a consulta, a médica de plantão diagnosticou uma infecção urinária e prescreveu o antibiótico “Mafex”, cujo princípio ativo é a cefuroxima, uma substância pertencente ao grupo das cefalosporinas.
A autora da ação alega que o uso do medicamento resultou na cessação de sua produção de leite materno, o que prejudicou a amamentação de seu filho. Ela também afirma que não foi devidamente informada sobre os possíveis efeitos colaterais do medicamento.
Em sua defesa, o hospital argumenta que a administração de cefuroxima é compatível com a amamentação, conforme diretrizes do Ministério da Saúde e da Sociedade Brasileira de Pediatria. A instituição destaca que o medicamento é comumente utilizado no tratamento de infecções urinárias e que não há evidências científicas que comprovem a relação direta entre o uso da cefuroxima e a interrupção da produção de leite.
Além disso, o hospital defende que a cessação da lactação pode ter sido provocada por outros fatores, como o próprio processo infeccioso que levou a paciente ao hospital, estresse e exaustão — condições que, segundo estudos, podem interferir significativamente na produção de leite materno. A contestação ressalta que a interrupção da amamentação, citada como efeito colateral potencial, não implica necessariamente na cessação da produção de leite, e que tal interpretação pela autora estaria incorreta.
Outro ponto central da defesa é a alegação de que a complexidade do caso exige uma análise técnica e pericial, o que inviabilizaria o julgamento pelo Juizado Especial Cível, onde a ação foi ajuizada. O hospital requer, preliminarmente, o reconhecimento da incompetência do Juizado para julgar o caso e, subsidiariamente, que a ação seja julgada improcedente, uma vez que, segundo a defesa, não há provas suficientes para estabelecer o nexo causal entre a conduta do hospital e o dano alegado pela paciente.
Por fim, a defesa reitera que, caso o hospital venha a ser condenado, o valor indenizatório deve ser fixado com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de forma a evitar o que classificou como “enriquecimento sem causa” da parte autora.
A CGN segue acompanhando o caso.
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