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Imagem referente a Justiça decide a favor de Pacheco contra ‘Fake News’

Justiça decide a favor de Pacheco contra ‘Fake News’

Marcio Pacheco, assistido pelo advogado Luiz Paulo Muller Franqui, solicitou a identificação do responsável pelo número de telefone e a cessação imediata das atividades, sob pena...

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Por Redação CGN

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Imagem referente a Justiça decide a favor de Pacheco contra ‘Fake News’

A 068ª Zona Eleitoral de Cascavel, no Paraná, deferiu uma liminar nesta quinta-feira, 15 de agosto de 2024, em resposta a uma representação apresentada pelo candidato a prefeito de Cascavel Márcio Pacheco, na qual alega-se a prática de disparo em massa de mensagens contendo conteúdo difamatório a seu respeito. O caso envolve uma conta anônima no aplicativo de mensagens WhatsApp, associada ao número de telefone +55 47 99912-0367.

Marcio Pacheco, assistido pelo advogado Luiz Paulo Muller Franqui, solicitou a identificação do responsável pelo número de telefone e a cessação imediata das atividades, sob pena de multa diária. Além disso, foi requerida a responsabilização do infrator com a aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral.

Na decisão, o juiz Osvaldo Alves da Silva destacou a vedação constitucional ao anonimato, conforme disposto na Lei 9.504/97, que rege as normas sobre a propaganda eleitoral na internet. O juiz citou a possibilidade de aplicação de multa de até R$ 30.000,00 para os casos de disseminação de conteúdos que falseiem a identidade ou propaguem desinformação.

No caso dos autos, ainda que o conteúdo das mensagens indique a presença de eventual informação falsa acerca do representante, com disseminação de informações que possam atingir sua honra, sua análise vertical, neste momento processual, não é imprescindível para que as medidas judiciais tendentes à identificação do número de telefone indicado na prefacial sejam levadas a efeito.

Trecho da decisão

O magistrado determinou a expedição de ofícios ao Facebook e à operadora de telefonia TIM S/A, solicitando que informem os dados cadastrais e pessoais do titular do número de celular em questão, bem como seus registros de conexão nos últimos 30 dias. As empresas têm um prazo de cinco dias para cumprir a diligência.

Após a obtenção dessas informações, o autor terá dois dias para emendar a petição inicial. O caso será reavaliado, com prioridade, pela Justiça Eleitoral.

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