
Passageiros de Cascavel receberão indenização por transtornos em Voo
Os autores adquiriram passagens aéreas da companhia aérea ré para o trecho São Paulo – Orlando – São Paulo, com conexão em Miami, com a ida...
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Por Redação CGN
A 5ª Vara Cível de Cascavel, no Estado do Paraná, na data de ontem (14), julgou procedente uma ação de indenização por danos morais e materiais movida contra a American Airlines Inc., em decorrência de uma série de transtornos enfrentados por Cascavelenses em uma viagem aérea.
Os autores adquiriram passagens aéreas da companhia aérea ré para o trecho São Paulo – Orlando – São Paulo, com conexão em Miami, com a ida prevista para outubro de 2021 e a volta para novembro do mesmo ano. Devido às restrições impostas pela pandemia da Covid-19, a viagem foi remarcada para novembro de 2022, sem custos adicionais. Na ida, o voo ocorreu conforme o esperado. No entanto, na volta, ao chegarem em Miami, os passageiros foram informados de que o voo para São Paulo havia sido cancelado, sendo realocados para um voo no dia seguinte.
Durante o período de espera, a American Airlines forneceu hospedagem e vouchers de alimentação, no entanto, os autores alegaram que a assistência foi insuficiente, resultando em gastos extras com transporte, alimentação e hospedagem, além de prejuízos morais decorrentes dos transtornos, especialmente devido à presença de uma criança de menos de cinco anos no grupo.
Decisão judicial
Na sentença, a juíza Lia Sara Tedesco considerou que a companhia aérea não conseguiu provar que a assistência prestada foi suficiente e que os problemas enfrentados pelos autores eram previsíveis dentro do risco da atividade, não podendo ser considerados como excludentes de responsabilidade. A magistrada destacou que o atraso superior a 15 horas, aliado às condições inadequadas de assistência fornecida pela empresa, justificava a condenação.
A decisão condenou a American Airlines a restituir os autores em R$ 4.378,79, referente aos danos materiais comprovados, e ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais para cada um dos autores, totalizando R$ 15.000,00. A sentença também determinou a aplicação de correção monetária e juros de mora sobre os valores devidos.
A decisão é de 1ª Instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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