CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Passageiros de Cascavel receberão indenização por transtornos em Voo
Imagem Ilustrativa / Pexels

Passageiros de Cascavel receberão indenização por transtornos em Voo

Os autores adquiriram passagens aéreas da companhia aérea ré para o trecho São Paulo – Orlando – São Paulo, com conexão em Miami, com a ida...

Publicado em

Por Redação CGN

Publicidade
Imagem referente a Passageiros de Cascavel receberão indenização por transtornos em Voo
Imagem Ilustrativa / Pexels

A 5ª Vara Cível de Cascavel, no Estado do Paraná, na data de ontem (14), julgou procedente uma ação de indenização por danos morais e materiais movida contra a American Airlines Inc., em decorrência de uma série de transtornos enfrentados por Cascavelenses em uma viagem aérea.

Os autores adquiriram passagens aéreas da companhia aérea ré para o trecho São Paulo – Orlando – São Paulo, com conexão em Miami, com a ida prevista para outubro de 2021 e a volta para novembro do mesmo ano. Devido às restrições impostas pela pandemia da Covid-19, a viagem foi remarcada para novembro de 2022, sem custos adicionais. Na ida, o voo ocorreu conforme o esperado. No entanto, na volta, ao chegarem em Miami, os passageiros foram informados de que o voo para São Paulo havia sido cancelado, sendo realocados para um voo no dia seguinte.

Durante o período de espera, a American Airlines forneceu hospedagem e vouchers de alimentação, no entanto, os autores alegaram que a assistência foi insuficiente, resultando em gastos extras com transporte, alimentação e hospedagem, além de prejuízos morais decorrentes dos transtornos, especialmente devido à presença de uma criança de menos de cinco anos no grupo.

Decisão judicial

Na sentença, a juíza Lia Sara Tedesco considerou que a companhia aérea não conseguiu provar que a assistência prestada foi suficiente e que os problemas enfrentados pelos autores eram previsíveis dentro do risco da atividade, não podendo ser considerados como excludentes de responsabilidade. A magistrada destacou que o atraso superior a 15 horas, aliado às condições inadequadas de assistência fornecida pela empresa, justificava a condenação.

A decisão condenou a American Airlines a restituir os autores em R$ 4.378,79, referente aos danos materiais comprovados, e ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais para cada um dos autores, totalizando R$ 15.000,00. A sentença também determinou a aplicação de correção monetária e juros de mora sobre os valores devidos.

A decisão é de 1ª Instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN