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Comercial Destro ‘escapa’ de multa milionária em Ação Civil do MPT

A empresa apresentou fichas de horário que demonstravam o cumprimento das jornadas e intervalos legais...

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Por Redação CGN

Em uma decisão proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Cascavel, a empresa Comercial Destro Ltda. foi absolvida em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A ação havia sido autuada em 25 de outubro de 2016 e tinha como principal objetivo a correção de supostas irregularidades relacionadas à jornada de trabalho dos empregados da empresa, além de exigir o pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos.

Contexto e alegações

O MPT argumentava que a Comercial Destro Ltda. estava violando direitos trabalhistas ao prorrogar a jornada de trabalho de seus funcionários além do limite legal, sem justificativa, e sem conceder os intervalos intrajornada e interjornada necessários, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Especificamente, a ação destacava que a empresa não estava observando o intervalo intrajornada mínimo de uma hora, nem o intervalo interjornada de 11 horas, além de não cumprir o descanso de 30 minutos a cada seis horas de condução, como exigido pela legislação.

O MPT também solicitava que a empresa fosse condenada a cumprir rigorosamente a legislação trabalhista e que fosse imposta uma multa de R$ 20.000,00 por cada item descumprido, e de R$ 5.000,00 por trabalhador encontrado em situação irregular. Além disso, o MPT requeria o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a outra instituição de interesse público na região de Cascavel.

Defesa da empresa

Em sua defesa, a Comercial Destro Ltda. argumentou que sempre buscou cumprir as legislações pertinentes, como as Leis nº 12.619/2012 e 13.103/2015, que regulam a jornada dos motoristas e trabalhadores externos. A empresa apresentou fichas de horário que demonstravam o cumprimento das jornadas e intervalos legais, alegando ainda que as possíveis irregularidades apontadas eram esporádicas e resultavam da conduta dos próprios empregados, e não de uma imposição por parte da empresa.

A defesa também destacou que a empresa aplicava sanções disciplinares aos trabalhadores que não cumpriam os horários estabelecidos e que a prorrogação da jornada ocorria apenas em situações excepcionais, sem que a empresa exigisse tal prática. A empresa ainda defendeu que a responsabilidade pelo cumprimento dos intervalos e da jornada cabia também aos motoristas, conforme previsto na legislação.

Decisão judicial

Após a análise das provas apresentadas, a juíza Thamara Talini Zanchet concluiu que a Comercial Destro Ltda. não estava incorrendo em práticas ilícitas. A decisão ressaltou que a empresa orientava seus funcionários a observarem a legislação e que adotava medidas disciplinares para garantir o cumprimento dos horários de trabalho. A magistrada afirmou que as eventuais irregularidades apontadas eram causadas pela conduta dos próprios trabalhadores e que a empresa não tinha como fiscalizar diretamente todos os momentos da jornada dos motoristas, que atuam externamente.

Com base nessas considerações, a juíza julgou improcedente a Ação Civil Pública movida pelo MPT, rejeitando todos os pedidos, incluindo o de indenização por danos morais coletivos. A decisão ainda determinou que o MPT arcasse com as custas processuais, no valor de R$ 31.144,08, calculadas sobre o valor da causa.

Recurso

A decisão de 29 de julho de 2024, que absolveu a Comercial Destro Ltda. das acusações, não encerrou o processo. Em 13 de agosto de 2024, foi emitida nova decisão processual pela juíza Thamara Talini Zanchet, reconhecendo o cabimento do recurso interposto pelo MPT. O processo, portanto, foi encaminhado ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região para reavaliação, mantendo a disputa judicial em aberto e aguardando novas deliberações do E. Regional.

A CGN continuará acompanhando o caso.

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