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Imagem referente a CCJ do Senado aprova PEC que pode reduzir verba para candidatos negros
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/Arquivo

CCJ do Senado aprova PEC que pode reduzir verba para candidatos negros

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (14), em Brasília, a chamada PEC da Anistia (9/2023). Ela reduz a verba obrigatória......

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Por CGN

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© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/Arquivo

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (14), em Brasília, a chamada PEC da Anistia (9/2023). Ela reduz a verba obrigatória que os partidos devem transferir aos candidatos pretos e pardos e transfere para as próximas eleições os recursos não gastos com as cotas raciais nos pleitos anteriores, além de permitir uma renegociação de dívidas tributárias das legendas.

A votação foi realizada de forma simbólica, quando os parlamentares não precisam registrar o voto no painel eletrônico. Foi aprovada ainda a urgência da matéria. Agora, ela será analisada no plenário do Senado, já tendo sido aprovada na Câmara dos Deputados. Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), ela não passa pela sanção presidencial.

Caso aprovada, a PEC pode reduzir as verbas para as candidaturas de pessoas pretas e pardas, uma vez que a regra atual determina que os gastos sejam proporcionais ao número de candidatos brancos ou negros, segundo definiu, em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF).

Ou seja, caso 50% dos candidatos de um partido sejam negros, os recursos para esses candidatos também devem ser de 50% do total. Com essa PEC, os recursos obrigatórios para os candidatos negros e negras serão de 30%.

“Em 2020, os recursos de campanhas eleitorais teriam que ter uma participação proporcional às candidaturas. Isso foi feito de última hora, e os partidos tiveram dificuldade de cumprir essa determinação [do STF]”, justificou o relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB/PI).

“Nós estamos dando uma chance aos partidos para que aquilo que eles não gastaram do percentual eles possam dividir em quatro eleições”, explicou o relator.

Com a proposta aprovada, os partidos poderão parcelar os débitos tributários em até 180 meses e os previdenciários em até 60 meses, com perdão das multas e dos juros acumulados. A PEC também dispensa a necessidade de o candidato fornecer ao partido um recebo dos recursos recebidos.

“Todo esse dinheiro hoje é um dinheiro bancário, é um dinheiro contábil que deixa o rastro de onde saiu. Saiu do Fundo Eleitoral para um determinado candidato, não há necessidade de recibo. Já está comprovado, na prática, que o dinheiro foi transferido”, justificou.

Fonte: Agência Brasil

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