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Policial Penal investigado pela morte de Daiane de Jesus não irá a júri popular

Após mais de um ano dos fatos, o Tribunal de Justiça do Paraná decidiu, por maioria dos votos, que o policial penal, investigado pela morte de...

Publicado em

Por Isabella Chiaradia

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No dia 28 de maio de 2023, Daiane de Jesus perdeu a vida após ser atropelada por um carro na Rua Paraná, no Centro de Cascavel. Momentos antes dos fatos, ela estava em frente a uma casa noturna e se envolveu em uma confusão com os seguranças do estabelecimento, sendo agredida e deixada caída no meio da rua por um policial penal que fazia bico como segurança no local.

Após mais de um ano dos fatos, o Tribunal de Justiça do Paraná decidiu, por maioria dos votos, que o policial penal, investigado pela morte de Daiane, deveria ser impronunciado. Com essa decisão, caso não seja apresentado recurso pela acusação, ele não será submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.

Conforme detalhado pelo advogado Alisson Silveira da Luz, que representa o policial penal, no acórdão, o Desembargador Benjamim Acácio, entendeu que Daiane esteve o tempo inteiro consciente, permanecendo deitada na via asfáltica por sua própria vontade. O Desembargador também teria salientado na decisão, que Daiane apresentava ideações suicidas, de acordo com os inúmeros boletins de ocorrência juntados aos autos do processo.

Segundo relatado pelo advogado, o Desembargador ainda teria destacado em seu voto, que quem merecia verdadeiramente ser indiciada, seria a própria família de Daiane, que a teria abandonado ao longo dos anos.

Para Alisson, o que aconteceu com Daiane e todos os outros envolvidos no caso, foi uma fatalidade, por isso, encaminhar o processo ao júri seria uma injustiça: “O fato do meu cliente responder no Tribunal do Júri seria uma injustiça”.

No entendimento do advogado, o policial penal não teria simplesmente “deixado” Daiane no meio da rua, pois ela já estaria pelas redondezas durante a noite inteira, em situação de perigo, por isso, não haveria a obrigação do seu cliente agir como garantidor, ou seja, ele não tinha a obrigação legal de cuidado, proteção ou vigilância da vítima.

O policial penal está desde o ano passado afastado de suas funções, mas permanece recebendo o salário do cargo.

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